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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:42

Luciana, você só poderá colocar os valores na parte Rendimentos Isentos e Não Tributáveis que foram também colocados na Declaração da Empresa como distribuição lucros, se não houve esse procedimento, ou seja, se esses valores não são lucros e assim foram informados, deverão ser atribuídos como Tributáveis e recolhidos devidamente os seus tributos.

APARECIDA MOTA
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:47

Oi Aparecida.
Mas aí é que está.
O ano passado o próprio empresário pediu que fosse informado como distribuição de lucros, pois não queria pagar impostos.
Ele só veio questionar agora poque o valor que ele paga de previdência é de 1 salário mínimo.
Os outros valores (lucros) foram informados nos isentos e não tributáveis.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcos de Carvalho Carabolante

Marcos de Carvalho Carabolante

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 22:45

Olá pessoal, sei que o ITBI eu posso adicionar ao custo de aquisição de um imóvel caso o ônus tenha sido do comprador. Recebi por doação um imóvel e gostaria de saber se posso adicionar o ITCMD que recolhi ao custo do imóvel na minha declaração de I.R.
Abs

william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 08:21

Bom dia,

Gostaria de uma orientação dos nobres colegas.

Uma empregada doméstica que é registrada em nome da esposa que optou pela declaração simplificada. Pode ser deduzido o inss na declaração do marido. Sendo eles casado por regime universal de bens.

Desde já agradeço.
Obrigado.

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 08:30

Luciana Dias,

O que o seu cliente está querendo é impossível, ou ele lança a receita e paga o imposto, ou fica sem receita, o que vai gerar(ou já está gerando) um problema na declaração dele; como ele vai cobrir os pagamentos do ano sem receita?


Um abraço,

GUSTAVO CARETA

Gustavo Careta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:12

Pessoal, o rendimento isento referente ao serviço de transporte autônomo recebido no ano 2013, pode ser utilizado para comprovar o pagamento das parcelas do financiamento da compra do próprio caminhão?
Pergunto, pois olha o que diz no site da receita em perguntas e respostas a pergunta 176: - Como devem ser tributados os rendimentos oriundos da prestação de serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas?
Resposta: (...) O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial, e a pessoa física que desejar fazê-lo, deve incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão percentual superior aos referidos acima.

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:34

Alguem poderia me ajudar, estou fazendo a declaração da minha esposa e este ano coloquei os pais dela que são aposentados com um salario minimo cada, como dependentes dela, para que ela possa restituir um valor maior, já que ela paga o plano de saude deles, porem eles tem alguns bens que fazem a evolução do patrimonial dela subir muito, isso pode fazer com que ela caia na malha fina, já que na declaração do ano anterior não existia esse patrimonio pois eles não constavam na declaração dela, sendo que eles tambem não faziam a declaração por serem insentos?

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:56

Obrigado Kelly por sua resposta, eu coloquei o valor do patrimonio deles tanto em 2012 como em 2013 iguais, e no descritivo informei que esses patrimonios pertencem aos pais dela que são dependente, porem a minha maior duvida é que estes patrimonios não foram declarados durante muitos anos já que os bens dos pais dela não atingem o valor de R$ 300.000,00 e derrepente coloco tudo isso na declaração dela, sera que isso não fara ela cair na malha fina.

Obrigado mais uma vez pela atenção...

TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:14

Estou fazendo minha declaração de IRPF 2014, e minha situação é que emprestei minha conta corrente bancária, para depósitos com e sem cheque, as maiores movimentações foram: R$ 18.000,00 em cheque e R$ 3.000,00 em dinheiro, fora minhas movimentações pessoais que totalizaram R$ 3.935,03. Queria saber se preciso declara essas movimentações e como vou coloca-las na minha declaração, trabalho como autônomo e minha renda mensal é em média R$ 800,00.

Desde já agradeço.

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:42

Roberto,

se eles não eram obrigados a fazer a declaração não tem o que se preocupar.. porém você deve lançar esses valores pelo valor de aquisição!

Verifique se realmente é vantajoso inclui-los na declaração dela!!!

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:50

Obrigado Kelly, porem não sei o valor de aquisição desses imoveis, tendo em vista que foram comprados a muitos anos atras, coloquei o valor venal dos imoveis, pelo programa da receita a restituição dela colocando os pais dela como dependentes é oito vezes maior, já que a unica fonde de receita oficial dos dois é a aposentadoria. ..

Obrigado

Beto

Beto

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:50

Obrigado Kelly, porem não sei o valor de aquisição desses imoveis, tendo em vista que foram comprados a muitos anos atras, coloquei o valor venal dos imoveis, pelo programa da receita a restituição dela colocando os pais dela como dependentes é oito vezes maior, já que a unica fonde de receita oficial dos dois é a aposentadoria. ..

Obrigado

TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:05

Rogério de Souza,

- Mas com a movimentação bancária totalizou 15.000,00(cheque terce.) + 3.000,00 (dinheiro) + 3.935,03 (diversos) = 21.935,03 + minha renda 800,00/mês que da num total de 31.535,03, e tenho um dependente. Mesmo assim não preciso declarar ?


"Só pelos motivos exposto, você não está obrigado a declarar, a sua renda não superou 25.661,70 em 2013."


"Estou fazendo minha declaração de IRPF 2014, e minha situação é que emprestei minha conta corrente bancária, para depósitos com e sem cheque, as maiores movimentações foram: R$ 15.000,00* em cheque e R$ 3.000,00 em dinheiro, fora minhas movimentações pessoais que totalizaram R$ 3.935,03. Queria saber se preciso declara essas movimentações e como vou coloca-las na minha declaração, trabalho como autônomo e minha renda mensal é em média R$ 800,00. "

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:20

Pessoal, sei que muitos colegas já responderam a essa dúvida, e de antemão peço desculpas a vocês, mas gostaria de saber se o que estou fazendo está correto.

Uma cliente abriu uma MEI (comércio, venda de roupas) em março de 2013.

No ano ela faturou R$ 37.114,50 (a declaração anual do SIMEI foi feita e entregue por ela),
saliento que esta cliente NÃO MANTÉM escrituração contábil.

Bem, como ela não mantém escrituração, eu tenho que utilizar os percentuais de presunção de lucro,
neste caso será de 8% correto?

Assim sendo:

37.114,50 = faturamento anual
37.114,50 x 8% = 2.969,16 (parte isenta)
37.114,50 - 2.969,16 = 34.145,34 (parte tributável)


No IRPF dela, efetuei na Ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis na Linha 09 o valor de R$ 2.969,16.
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica o valor de R$ 34.145,34.

No que diz respeito ao MEI estou correto?

A outra situação diz respeito a uma pensão que é paga ao ex-marido, mas a pensão é paga
apenas para a filha do casal, para cobrir as despesas da escola e plano de saúde e pequenas despesas,
(conforme decisão judicial) e não para ela (cliente).

Pergunto:

posso retirar essa pensão da declaração e retirar a filha como dependente fazendo a
declaração da Cliente tendo como fonte pagadora apenas a MEI?

Peço desculpas por "alugar" os colegas e agradeço de antemão.

[]s Ricardo

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 12:57

Olá, boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida relacionada a RRA:

Um contribuinte esta recebendo um valor mensal proveniente de ação trabalhista, após ação judicial.

Em relação ao valor da Previdência e IR, o Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho, diz o seguinte:

"Fica a cargo da reclamada os recolhimentos Previdenciário e Fiscal, este se cabível, estabelecido pela Receita Federal, no prazo de 15 dias a
contar do último pagamento, devendo ser comprovado nos autos independentemente de notificação.
Com base nesta informação, o valor do IR e Previdência somente será recolhido no final do pagamento?
Quanto a declaração de IRPF, somente informo o valor recebido, marcando a opção "retenção exclusiva na fonte"?
De acordo com a decisão judicial, o valor deverá ser pago em 20 parcelas liquidas de R$ 1.500,00.


Obrigada!!!

Léa Maria Ferrette

Léa Maria Ferrette

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 13:16

Boa tarde a todos!

Estou aflita e insegura em relação à dúvida abaixo:

Comprei um apartamento em 2013. Foi passada escritura pelo valor venal de R$ 100.000,00 e não pelo valor de mercado. Devo declarar o bem pelo valor de aquisição da escritura (R$ 100.000,00) certo? Isso, contudo, vai gerar um decréscimo no total de meus bens e direitos em relação à 2012, um decréscimo na variação patrimonial.

Pergunto:

1) A Receita pode me colocar na malha fina?

2) Posso acrescentar ao valor do imóvel os custos de laudêmio, ITBI, despesas cartorárias, comissão do corretor e benfeitorias? Caso positivo, esse valor será mantido/repetido nas declarações dos próximos exercícios?

3) O vendedor deve informar o mesmo valor de R$ 100.000,00 em sua declaração, certo?

Antecipadamente grata,

Léa Maria Ferrette

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 13:54

Boa tarde

Estou fazendo a declaração de IR da minha prima....Podem me ajudar?

Ela trabalha como autônoma para uma empresa de cosméticos e ganha segundo ela, aproximadamente R$ 3.200,00 atrávés do sua empresa ME... Disse que ligou para a contabilidade para saber se tinha alguma dedução de imposto de renda e disseram que não havia nada..... Como posso declarar o imposto de renda dela??? Existe o imposto de renda para autônomo??? Tem como conseguir essa informação em outro lugar, pois a empresa não forneceu nenhum tipo de informe de rendimento...

Agradeço desde já a leitura dos companheiros neste tópico....

André Alves
Contabilidade
Guilherme Rodrigues

Guilherme Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:22

Boa tarde caros amigos,

Minha pergunta é a pessoa teve um salário anual de 3.000 em uma empresa de jan a março de 2013, entrou em uma outra ganhando mais teve retenção de IR NA FONTE, nessa empresa ficou o restando do ano somando mais 9.000. Somando os dois ela não atingiu o valor estipulado pela receita, porém ela ganhou uma ação na justiça de 35.000, parcelado em várias vezes e já recebeu um pouco em 2013, minha pergunta é tenho que somar o que ela recebeu de indenização trabalhista e se ela atingir o valor ela tem que declarar ou indenização é um valor não tributável

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:47

Ola Pessoal! Tenho uma declaração de PF para fazer. E nao estou sabendo fazer. Pois ele investe em bolsa de valores. Seu comprvante de rendimento está zerado. Mas a a movimentação de compra e venda mensal existe. Mesmo ele nao tendo rendimento tenho que declarar essa movimentação?

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 14:52

José Irineu,

A empresa só poderá descontar o inss até o teto máximo permitido(4.390,24);
Se for em mais de uma empresa, o empregado terá que fazer uma declaração dizendo que já pagou o inss no teto máximo naquele mês.

um abraço,
Rogerio de Souza Santos

Rogério eu acho que você não entendeu a minha pergunta!!!Mas vamos lá!
Eu falei que no somatório de todas retenções para previdência seguridade social nesse contexto no qual todas as rendas tem referidas retenções para previdência contribuições.
Se INSS vai restitui esses valores que ultrapassem o valor do teto ? Referente ao somatório da renda 1, renda 2 e renda 3.
Ex: R$ 4.390,24 Renda 1 Contribuição previdenciária = 482,92
R$ 2.500 Renda 2 Contribuição previdenciária = 225,00
R$ 1.000 Renda 3 Contribuição previdenciária = 80,00
Já que a contribuição previdência seguridade social não podemos passar do teto!!!
Esse somatório ultrapassar o teto da previdência, então a previdência social terá que restituir ao contribuinte esse valor a mais retido?

Lembrando que após envio da IRPF 2014



Att,

Irineu

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:25

José Irineu,

Eu falei da declaração é para evitar que as empresas desconte o vr. do inss acima do teto, só que o contribuinte tem que ficar atento, todo mês, para não pagar inss a maior.

Mas com certeza o inss vai restituir o vr. pago a maior, o bom seria evitar este processo e perda de tempo.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:28

Boa tarde!


Estou com uma declaração de um casal cujo o regime de casamento é de comunhão parcial de bens, porém, até o ano passado eles faziam declarações separadas, gostaria de saber se posso unificar os bens em uma das declarações e como fazer para transferir os saldos de uma para a outra?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:51

Boa tarde, estou com um problema para fazer a declaração de IR da minha mãe. Minha avó falesceu faz uns 3 anos e tinha bens em seu nome, neste caso deveria ter feito a declaração de espolio, correto? mas acabou nem fazendo e já teve o formal de partilha entre os filhos e já foi feito a transferencia para cada um. Na época do falecimento de minha avó os filhos decidiram vender a casa e repartir o dinheiro, ou seja, a casa que estava em nome dela ja foi vendida e dividido entre os filhos, mas não foi feito a declaração de espolio e nem transferiu a casa para o nome do comprador ainda. Neste caso, posso fazer a declaração da minha mãe e informar a herança recebida mesmo não tendo feito a declaração de espólio da minha avó?grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
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