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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:51

Boa tarde Guto

Uma vez que houve bens a inventariar as Declarações de Espólio (inicial, Intermediárias e Final) são obrigatórias (Resposta 088 - receita Federal)

Nestes termos você deve elaborá-las e transmití-las em atraso ainda que sujeitas a multa e após isto elaborar a DIRPF de sua mãe.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 17:15

Boa tarde Laila

Tenho uma declaração de PF para fazer. E nao estou sabendo fazer. Pois ele investe em bolsa de valores. Seu comprvante de rendimento está zerado. Mas a a movimentação de compra e venda mensal existe. Mesmo ele nao tendo rendimento tenho que declarar essa movimentação?

Se o total (conjunto) das ações vendidas no mês não ultrapassa a R$ 20.000,00 você não precisa preencher a Ficha "Renda Variável", apenas a Linha 18 da de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se for superior ao total mencionado o preenchimento da ficha será obrigatório.

Esta última ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que em 2013 efetuou no Brasil:
- Alienação de ações no mercado a vista em bolsas de valores
- Operações nos mercados a termo , de opções e futuro, realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros de quaisquer ativos
- Operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora da bolsa, inclusive com opções flexíveis

Para preenchê-la corretamente você precisa de todos os comprovantes (da corretora) das operações de compras e das de venda. Uma vez de posse de todos os comprovantes elabore uma planilha para controle do custo médio ponderado das ações incluindo para tanto o valor da corretagem na compra e na venda, o imposto pago na venda e as demais despesas inerentes as negociações. Funciona como o controle tradicional do estoque de mercadorias. Este é o único modo de prestar as informações corretamente sem ficar na malha fina.

Você encontrará mais informações no menu "Ajuda" do programa sob os títulos de "Ganhos Líquidos em Ações" e "Procedimentos para Apuração".

...



TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 17:32

Estou fazendo minha declaração de IRPF 2014, e minha situação é que emprestei minha conta corrente bancária, para depósitos com e sem cheque, as maiores movimentações foram: R$ 15.000,00 em cheque e R$ 3.000,00 em dinheiro, e minhas movimentações pessoais que totalizaram R$ 3.935,03. Queria saber se preciso declara essas movimentações e como vou coloca-las na minha declaração, trabalho como autônomo e minha renda mensal é em média R$ 800,00.

Desde já agradeço.

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 18:03

Boa tarde colegas, por favor queria tirar umas dúvidas, se alguém souber:

Uma pessoa aposentada que já teve cancer e hoje está curada, tem isenção de IR?

Essa isenção é só do imposto a pagar ou garante a restituição total do IRRF?

Onde eu coloco essa informação no programa? Só escolhendo a ocupação 62 (aposentado portador de molestia grave) e marcando aquela opção da doença grave na ficha de identificação, não garante a restituição total. O que foi retido não tem como recuperar mesmo?

Obrigado!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 18:17

Prezado Saulo Heusi, boa noite!


Estou com um problema numa declaração retificadora de um contribuinte do ano 2013/2012 cujo dependente (esposa) faleceu em março.
Fiz a declaração de espólio inicial deste dependente(2013/2012) e agora o programa não aceita e retificadora do contribuinte visto que consta a declaração do dependente (espólio) no sistema.

Se eu retirar o dependente da declaração do marido, irá sair também a dedução de despesas médicas.
Logo o valor do IR devido irá ser maior do que o já pago pelo contribuinte.

Vale informar que também já enviei a declaração do espólio intermediário da esposa falecida.

Como devo proceder?
Pensei em não transmitir a retificadora 2013/2012 deste contribuinte e apenas transmitir a deste exercício.
Posso deixar assim?

Agradeço antecipadamente a atenção.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marcos de Carvalho Carabolante

Marcos de Carvalho Carabolante

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 19:19

ITCM adicionado no valor do imovel no Imposto de Renda

Olá pessoal, sei que o ITBI eu posso adicionar ao custo de aquisição de um imóvel caso o ônus tenha sido do comprador. Recebi por doação um imóvel e gostaria de saber se posso adicionar o ITCMD que recolhi ao custo do imóvel na minha declaração de I.R.
Obrigado

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 20:05

Ola colegas
estou com um cliente que esta declarando pela primeira fez, ele teve imposto retiro em 2013 valor de retenção R$550,00 mas realizando a declaração ele ficou ainda pra restiuir R$ 72,81. Porém, ele me avisa que participou dos tais investimentos da tal telexfree... mas o mesmo não tem acesso para retirar extrato para fins de declaração... alguem pode me ajudar oq fazer, se devo realizar declaração sem essas informações... ou não realizo a declaração ja que pelo fato ele vai ter pouco pra receber?

em panico,
grata pela atenção
Fabiane

JESUS o caminho a verdade e a vida...
TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 20:45

Como faz para declarar os rendimentos da empresa MEI na declaração PESSOA FÍSICA, foi declarado 49.950,00 na declaração anual do MEI. Tem que coloca esse valor nos rendimentos recebidos de PJ na DIRPJ 2014?

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA
João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 20:49

Boa tarde colegas, por favor queria tirar umas dúvidas, se alguém souber:

Uma pessoa aposentada que já teve cancer e hoje está curada, tem isenção de IR?

Essa isenção é só do imposto a pagar ou garante a restituição total do IRRF?

Onde eu coloco essa informação no programa? Só escolhendo a ocupação 62 (aposentado portador de molestia grave) e marcando aquela opção da doença grave na ficha de identificação, não garante a restituição total. O que foi retido não tem como recuperar mesmo?

Mesmo que no meu informe de rendimentos da fonte pagadora estiver RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, eu posso botar esses rendimentos em RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS?

Não estou entendendo essa questao na declaração.

Obrigado!

CELIA MARIA

Celia Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 22:08

Boa noite!

Gostaria de saber, se alguém pode me ajudar, fui colocar uma conta bancaria do HSBC para debito em conta e como o numero da conta tem 2 dígitos não aceita. alguém saberia me informar como devo proceder?

Célia

Patricia Andressa Knecht

Patricia Andressa Knecht

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 23:18

Boa noite,
Tenho um caso de DIRPF de espólio inicial, nunca fiz declaração desse gênero e estou com dúvidas.
Como faço para mudar o tipo da declaração para espólio inicial? Se seleciono espólio, já grava como espólio final.

Se os herdeiros não entraram com o processo de inventário ainda. Devo declarar como espólio mesmo assim?

Outra coisa, se eu entregar como declaração de ajuste normal dessa pessoa, e depois quiser retificar informando como espólio é possível?
Porque estamos com o prazo esgotando e eu não recebi dos herdeiros os dados dos imóveis informação das escrituras para informar na ficha de bens.

Léa Maria Ferrette

Léa Maria Ferrette

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 23:30

Boa noite a todos!

A questão abaixo já foi colocada, mas como não obtive resposta e continuo angustiada, pois estou dependendo deste item para fechar a DIRPF, solicito ajuda encarecidamente.

Estou aflita e insegura em relação à dúvida abaixo:

Comprei um apartamento em 2013. Foi passada escritura pelo valor venal de R$ 100.000,00 e não pelo valor de mercado. Devo declarar o bem pelo valor de aquisição da escritura (R$ 100.000,00) certo? Isso, contudo, vai gerar um decréscimo no total de meus bens e direitos em relação à 2012, um decréscimo na variação patrimonial.

Pergunto:

1) A Receita pode me colocar na malha fina?

2) Posso acrescentar ao valor do imóvel os custos de laudêmio, ITBI, despesas cartorárias, comissão do corretor e benfeitorias? Caso positivo, esse valor será mantido/repetido nas declarações dos próximos exercícios?

3) O vendedor deve informar o mesmo valor de R$ 100.000,00 em sua declaração, certo?

Antecipadamente grata,

Léa Maria Ferrette

Ana Patrícia

Ana Patrícia

Iniciante DIVISÃO 3, Dentista
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 01:32

Boa noite, Sou profissional liberal (dentista). Posso deduzir o aluguel do meu consultorio, certo? Porém em que campo devo informar? No livro caixa ou no campo pagamentos efetuados??

Obrigada

Att

Ana Patrícia

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 06:41

Bom dia!

Caros colegas, estou com a seguinte situação:

Fiz a declaração em 2013 para uma cliente, mas só agora que a mesma veio me apresentar um problema como segue: Em 2013 após eu já ter transmitido sua DIRPF2013 com os dados todos corretos, o profissional que fazia suas declarações anteriormente conseguiu enviar uma posteriormente, cancelando q eu havia feito e informando dados não coerente com sua realidade alegando o motivo só para a mesma não pagar multa por atraso na entrega achando que a mesma não havia feito, o que justificaria fazendo uma retificadora e até hoje a mesma não foi comunicada por ofício pela RBF. Fica a pergunta: 1. Posso enviar uma retificadora que não terá problema algum, uma vez que ainda não houve nenhuma convocação da receita?
2. Um detalhe a que foi preenchida corretamente aparece no sistema cancelada e a última processada, sendo assim não consigo retificar mais pelo número do recibo da mesma, somente pelo número da última?

Desde já agradeço a atenção!

Amarildo

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 07:31

Amarildo Ramos,

Você poderá retificar sim, mesmo que tenha sido enviado outra anteriormente; quando a receita lançar no sistema, vai permanecer a última enviada.

Agora, o no. terá que ser da última declaração apresentada para evitar divergencia na Receita.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 07:38

Lea Maria,

O imóvel deverá ser lançado pelo vr. da escritura, tanto pelo vendedor como pelo comprador(é só seguir a escritura).

Com referencia a DECRESCIMO patrimonial não há problema algum, isto é normal em declarações, geralmente, toda declaração há um acrescimo ou decrescimo em seu patrimonio, isto não é motivo p/malha fina.

Agora, se for ACRESCIMO, os rendimentos liquidos terão que cobrir o referido acrescimo, resumindo, você terá que ter caixa p/cobrir os pagamentos do ano.


espero ter ajudado,

abraços..

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 07:43

Patricia Andressa,

È só marca a opção espolio, como você mesmo disse, não importa se o inventário ainda não iniciou.
Com referencia á retificadora, poderá sim ser feita a qualquer momento, desde que a Receita não notifique o contribuinte antes da apresentação da mesma.




Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 07:49

João Paulo,

Quando a pessoa tem o cancer, mesmo que tenha sido curado, terá que requerer junto ao INSS a isenção da aposentadoria, o inss tem um requerimento próprio, vai lhe pedir um atestado do médico e etc., este processo demora um pouco, mas a partir daquela data da aprovação, os rendimentos do aposentado passará a ser isento. Enquanto isso não acontecer, você deverá declarar de acordo com o informe de rendimentos porque ele ainda não está isento.

O item no inicio da declaração é só p/efeito de recebimento de remedios e etc. junto ao governo, só ele não isenta do imposto.(nunca declare diferente do Informe de rendimentos)

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 07:58

Fabiane,
O primeiro passo é ver se o mesmo está obrigado a declarar!

Se não for obrigado, fica a critério dele declara ou não.

Com referencia a Telex Freee eu não declararia por não ter documentos.


abraços.

Rogerio de Souza Santos
Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:15

Bom dia pessoal! Gostaria de saber se devo declarar o Fies na Declaração de IR. Uma pessoa começou a faculdade em 2013, com financiamento de 50% pela Caixa econômica, a outra metade, ela paga boleto todos os meses. Como eu faço nessa situação?

Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:45

Bom dia, Rogério/Saulo
Poderiam me ajudar com as últimas dúvidas que surgiram na declaração.

Cliente 1

- No informe de rendimentos do Banco do Brasil aparece assim:
CDC – Crédito Direto ao Consumidor
Valor Financiado – Saldo Devedor - prestações pagas - juros pagos – Amortização em 2013
BB credito salario em 31/12/2013 – em 2013 – em 2013 - em 2013
705,56 - 727,99 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Como devo lançar isso na declaração? Qual é o saldo em 31/12/2012 e 31/12/2013??

- Ele comprou um carro em novembro de 2013 (financiado pelo Banco do Brasil)– deu entrada de R$1.000,00 e parcelou 48 vezes de 666,66 em dezembro de 2013 foi paga a 1ª parcela de R$ 666,66.
Saldo em 31/12/2012 = R$ 0,00 e Saldo em 31/12/2013 = R$ 666,66, é isso? Os R$ 1.000,00 de entrada só entra na descrição? E no informe de rendimentos do banco não aparece esse financiamento. Por quê?

Cliente 2

No informe de rendimentos do Banco do Brasil aparece assim:
CDC – Crédito Direto ao Consumidor
Valor Financiado – Saldo Devedor - prestações pagas - juros pagos – Amortização em 2013
BB Credito Salário em 31/12/2013 – em 2013 – em 2013 - em 2013
18.653,33 - 0,00 - 3.577,79 - 934,86 - 2.642,93

Valor Financiado – Saldo Devedor - prestações pagas - juros pagos – Amortização em 2013
BB Consig em folha - em 31/12/2013 – em 2013 – em 2013 - em 2013
51.187,51 - 34.068,76 - 9.485,32 - 1.253,50 - 8.231,82

Valor Financiado – Saldo Devedor - prestações pagas - juros pagos – Amortização em 2013
BB credito veiculo - em 31/12/2013 – em 2013 – em 2013 - em 2013
23.384,22 - 12.601,88 - 13.362,75 - 1.322,78 - 12.039,97

Ele tinha um terreno em 2012/2013 no valor de R$ 16.000,00 em 2013 construiu uma casa averbou e vendeu por R$ 180.000,00. Na declaração devo colocar na descrição um imóvel localizado na ....e em saldo de 31/12/2013 R$ 0,00 ou R$ 16.000,00 (como devo colocar) e saldo em 31/12/2013 R$ 180.000,00?


Cliente3

Quem recebe ganho acima de R$ 20.000,00 está isento de pagar o GCAP? É isso mesmo?



Poderiam me ajudar, pra ver se consigo finalizar?

Muito Obrigada.

Tobias Andrião Zardo

Tobias Andrião Zardo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:48

Bom dia. Tenho uma dúvida quanto ao desconto por dependentes que está sendo feita no contra cheque de um cliente. O departamento pessoal da empresa onde ele trabalha está retendo, nos meus cálculos, um valor abaixo do que deveria reter, então eu imaginei que eles estão deduzindo os dois dependentes, esposa e filho, do valor mensal a recolher. Minha dúvida é, se isso pode ser feito mensalmente, e como irei declarar na IRPF dele, se já estão deduzindo os dependentes. Só poderei usar a dedução simplificada?

Obrigado.
Tobias.

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:50

Bom dia!
Gostaria de informações s/ como fazer declaração de IRPF de pessoa que apresentou Declaração de Saída em 2008 e em Julho/2013 volta definitivamente para o Brasil. Recebeu rendimentos de Jan a Junho/2013 ($ 60) tributados na França e em Julho/2013 transferiu todo saldo bancário p/ o Brasil. ($ 160) . Agora declara saldos banco na França em 31/12/2012 ($ 100) e em 31/12/2013 ($ 0). Como justificar a variação patrimonial de ($ 60) ref. rendimentos até Junho/2013 recebidos enquanto ainda estava no exterior?
Obrigada, Lisiane

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 08:58

Tobias,
Independente do que foi colocado no informe de rendimentos, você deverá declarar os dependentes normalmente na declaração, o resto o programa faz automatico, independentemente se for pelo desconto de 20% ou p/descontos legais.

abraços..

Rogerio de Souza Santos
Tobias Andrião Zardo

Tobias Andrião Zardo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:15

Primeiramente, obrigado Rogerio de Souza, pela sua resposta. Agora eu acho que entendi. O sistema calcula sobre o total de rendimentos, independente se foi usado dependentes ou não.
Valeu amigo!

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:22

Bom dia a todos os colegas. Agradeço desde já a orientação....

um cliente me trouxe um extrato do banco , onde na data de 11/11/2013 a conta recebeu um depósito um valor maior de 20.000,00 - Com a seguinte descrição: TED DIFERENTE TITULARIDADE CIP /SUPERINTENDENCIA DE ADMIN ...

- Perguntei ao mesmo do que se refere?
- Ele me disse que recebeu este valor do Ministério da Fazenda , a titulo de auxilio-funeral (o pai dele - pensionista do min da Fazenda) , faleceu em Outubro/2013.
- Mesmo assim, não me convenço a lançar este valor no IR - pois :
- O Min da Fazenda não fez qualquer comunicado ao cliente que estaria depositando esta quantia a ele
- Não consta nada no IR do Ministério da Fazenda
- Como funcionaria isso?

Por favor , agradeço muito a orientação ! Estou um pouco confusa em relação a isso....(espero ter sido clara).

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
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