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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:25

Bom dia Luma

Na mesma ordem aposta por você:

Cliente 1
CDC – Crédito Direto ao Consumidor
Na ficha "Dividas e ônus Reais" Informe apenas o saldo devedor em 31/12/2012 (se houver) e em 31/12/2013
No campo "Discriminação" informe o Banco e os dados do débito

Na ficha "Bens e Direitos" informe os dados do veiculo, o valor da entrada, os da instituição financeira e as condições do financiamento
Saldo em 21/12/2012 = 0,00 em 31/12/2013 = 1.666,00
Nada informe da ficha "Divida e ônus Reais"

Cliente 2
CDC – Crédito Direto ao Consumidor
BB Credito Salário
BB Consig em folha
BB credito veiculo
Na ficha "Dividas e ônus Reais" Informe apenas o saldo devedor em 31/12/2012 (se houver) e em 31/12/2013
No campo "Discriminação" informe o Banco e os dados do débito

Ele tinha um terreno em 2012/2013....
No campo "Discriminação" de "Bens e Direitos" acrescente a construção da casa (metragem e se de alvenaria ou madeira), a informação sobre a venda do imóvel e o custo de construção.
Em 31/12/2012 = 16.000,00 em 31/12/2013 = 0,00
Preencha o programa "Ganhos de Capital" para apuração do lucro e exporte os dados para ficha "Ganhos de Capital" item "Bens Imóveis"
Se houver imposto a pagar este deveria ser pago no último dia útil do mês subsequente ao da venda

Cliente 3
O imposto de renda apurado sobre o ganho de capital não tem limite de isenção.
As isenções existentes/permitidas podem ser verificadas na Resposta a pergunta 574 do Perguntão 2014 da Receita Federal

...






KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:29

Bom Dia!!!

Os rendimentos recebidos Acumuladamente ref processo trabalhista na quantidade de meses é em relação ao tempo que durou o processo ou o tempo que o processo engloba??

Porque ontem fiz uma declaração e no processo na planilha onde se calcula o IRRF foi lançado número de meses 46 e com isso não houve IR a pagar...

Esses 46 são os meses questionados pela autora do processo.. Então é esse número que devo considerar na declaração??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Luma

Luma

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 09:35

Muito Obrigada, Saulo

Só uma observação: em nenhum dos clientes aparece la no CDC saldo em 31/12/2012 somente em 31/12/2013. E a declaração não aceita deixar os dois em branco. O que fazer?

Bruno Carvalho

Bruno Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:01

Olá, bom dia.

Prezados, tenho uma dúvida.

Como devo fazer a declaração de IR de uma pessoa que é isenta, mas que adquiriu bens? Por exemplo, ele está pagando consórcio e já está com o carro, embora ainda falte terminar de pagar.

Só devo declarar quando quitar, correto? E o Isento de declaração que quer declarar, embora não tenha bens?

Abraços!

CRC-BA nº 37745-0
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:12

Bruno Carvalho
Bom dia

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:23

Bom dia a todos os colegas. Agradeço desde já a orientação....

um cliente me trouxe um extrato do banco , onde na data de 11/11/2013 a conta recebeu um depósito um valor maior de 20.000,00 - Com a seguinte descrição: TED DIFERENTE TITULARIDADE CIP /SUPERINTENDENCIA DE ADMIN ...

- Perguntei ao mesmo do que se refere?
- Ele me disse que recebeu este valor do Ministério da Fazenda , a titulo de auxilio-funeral (o pai dele - pensionista do min da Fazenda) , faleceu em Outubro/2013.
- Mesmo assim, não me convenço a lançar este valor no IR - pois :
- O Min da Fazenda não fez qualquer comunicado ao cliente que estaria depositando esta quantia a ele
- Não consta nada no IR do Ministério da Fazenda
- Como funcionaria isso?

Por favor , agradeço muito a orientação ! Estou um pouco confusa em relação a isso....(espero ter sido clara).

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:42

Bom dia caros colegas,
Uma pessoa que já entregou a declaração de imposto de renda em anos anteriores, está obrigada a entregar este ano mesmo não tendo auferido as receitas que a obrigam e nem outro critério de obrigatoriedade? (pesquisei bastante antes de publicar esta pergunta, grato pela compreensão).

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 10:57

Ok Rogério, obrigado. Tinha quase certeza disso, mas restava um pouco de dúvida.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:18

Bom dia Luma

Só uma observação: em nenhum dos clientes aparece la no CDC saldo em 31/12/2012 somente em 31/12/2013. E a declaração não aceita deixar os dois em branco. O que fazer?

Se havia saldo devedor em 31/12/2012 e não havia em 31/12/2013 informe apenas o de 31/12/2012
Se não havia saldo devedor em 31/12/2012 você só informará o existente em 20/12/2013
Se não havia saldo devedor em nenhuma das duas datas, nada informe.
...

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 11:23

Bom dia,

Estou fazendo a declaração do meu marido e ele tem uma aplicação de LCI ( Letra de Cambio Imobiliário) no valor de R$ 60.000,00
O problema é que este dinheiro não é dele e sim da mãe dele. Ela vendeu uma casa e os documentos ainda não saiu só que ela já recebeu o dinheiro. Por ter inadimplência em seu nome não pode ter nada de dinheiro em sua conta por isso a transferência foi feita direto para a conta dele.

Como posso declarar isso? vou ter que pagar imposto sobre isso?
Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 13:18

Boa tarde Bruna

Estou fazendo a declaração do meu marido e ele tem uma aplicação de LCI ( Letra de Cambio Imobiliário) no valor de R$ 60.000,00
O problema é que este dinheiro não é dele e sim da mãe dele. Ela vendeu uma casa e os documentos ainda não saiu só que ela já recebeu o dinheiro. Por ter inadimplência em seu nome não pode ter nada de dinheiro em sua conta por isso a transferência foi feita direto para a conta dele.

Para Receita Federal se o dinheiro está aplicado em nome dele é porque é de fato dele. Se ficar em malha fina em decorrência disto deverá explicar a origem do dinheiro e nem sempre a explicação de que não é dele é bastante para fugir da tributação.

Se ele vendeu a casa e já recebeu o dinheiro deve (sim) informar a venda da casa e apurar o ganho de capital na negociação. A venda do imóvel deve ter sido calcada em Contrato Particular de Compra e Venda que tem o mesmo valor de um Escritura Pública, logo os documentos da negociação já existem sim.

...

LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:00

Prezados, estou em duvida ainda, as vésperas, em como informar de forma correta CONSÓRCIO CONTEMPLADO, quitado total e recebido em crédito bancário no ano de 2013. Agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:07

Lilian Borba
Boa tarde

Caso o bem tenha sido recebido em 2013, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”,o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Não preencher o campo “Situação em 31/12/2013 (R$)”. No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2012 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2013 (R$)”, informar o
valor declarado no Ano de 2012, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2013, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2014

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
LILIAN BORBA

Lilian Borba

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:34

Então Paulo, na prática, no item 95, na discriminação cito quitação total do consorcio no ano de 2013 e o recebimento em dinheiro por crédito bancário) mantenho o valor já informado no ano de 2012 e 2013 deixo zerado. Já no novo item 99, discrimino o valor total pago ao consórcio das 60 parcelas e valor recebido em crédito bancário também, na situação informo, 31/12/12 mantenho zerado, já em 31/12/13 informo o resultado do vr. total de 60 parcelas pagas conforme extrato da administradora ( - ) informado como pago até 31/12/2012 do item 95 (=) parcelas pagas 2013), porque assim o informado no item 95 em 31/12 /12, somado ao informado agora em 31/12/13 do item 99, resulta no valor do pagamento total informado no extrato da administradora . O valor efetivamente recebido em crédito bancário, que inclusive é menor do que o valor pago das 60 parcelas, só estará constando na discriminação dos itens. Ok?
Obrigada pela atenção!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:48

Prezado Saulo/Rogerio, boa tarde.

Estou precisando mais uma vez da ajuda de vocês.

Estou com um problema numa declaração retificadora de um contribuinte do ano 2013/2012 cujo dependente (esposa) faleceu em março/12.
Fiz a declaração de espólio inicial deste dependente(2013/2012) e agora o programa não aceita e retificadora do contribuinte visto que consta a declaração do dependente (espólio) no sistema.

Se eu retirar o dependente da declaração do marido, irá sair também a dedução de despesas médicas.
Logo o valor do IR devido irá ser maior do que o já pago pelo contribuinte.

Vale informar que também já enviei a declaração do espólio intermediário e do contribuinte referente 2014/2013.
Só não consigo transmitir a retificadora 2013/2012 do contribuinte devido à transmissão do espólio inicial.

Como devo proceder?
Pensei em não transmitir a retificadora 2013/2012 deste contribuinte e apenas transmitir a deste exercício.
Posso deixar assim?

Por favor, peço orientação.

Obrigada

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
ALEX DANTAS DA SILVA

Alex Dantas da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:33

Olá,

Gostaria de saber como é elaborada o IRPF pela primeira vez, pois sempre ele solicita o código do recibo anterior.

Obrigado.

A Graça precede o arrependimento verdadeiro por meio da fé salvífica em Cristo Jesus. Efésios 2.8.

Ratio Contabilidade e Serviços
Watts 84 9849-3722
Léa Maria Ferrette

Léa Maria Ferrette

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 19:16

Prezado Rogério de Souza Santos,

Sou extremamente grata pela sua resposta ao meu questionamento. Você não faz ideia de como me sinto aliviada. Agradeço em nome de todos que puderam contar com seu auxílio.

Abraços,

Léa Maria Ferrette

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 19:45

Boa noite a Todos ! Agradeço muito desde já a orientação dos colegas.

Para o IR a restituir de espolio ....eu indico a conta do Falecido ou do Inventariante?


Grata mais uma vez!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 21:06

Amigos, boa noite
Motorista Autonomo, transporte de carga, pode lançar as receitas e deduções de caixa (despesas) na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física?
Grt.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
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