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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Tatiana Chagas

Tatiana Chagas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:21

Bom dia à todos!

Minha dúvida seria sobre declarar BENS E DIREITOS...

Em 2012, foi adquirido um veículo da seguinte forma: ENTRADA+ FINANCIAMENTO
(A entrada foi dada como troca por um veículo anterior avaliado em 10mil + 5mil dinheiro)

O veículo anterior, nunca foi declarado, e também nunca foi transferido ao proprietário deste.

Porém, na declaração de 2013 (exerc. 2012), este novo veículo adquirido não foi declarado.

Penso que o ideal seria:
* Retificar a declaração 2013 (exerc. 2012), informando a aquisição do veículo através de financiamento.
* Informar o veículo a partir de então nas declarações, 2014.

A final, acredito que se o contribuinte não declará-lo, como cada vez mais o fisco está apertando o cerco, o mesmo poderá estar sujeito à complicações futuras, por não informar futuramente um possível capital.. ou até mesmo em uma próxima troca de veículo, com uma entrada maior... enfim, a grosso modo, virar uma bola de neve!

Estou em dúvida, pois já ouvi falar ,em tempos anteriores, que o melhor a se fazer é não declarar veículos pois '' é encrenca''. Inclusive não foi declarado anteriormente por isso, segundo o contribuinte. Mas penso que não é bem assim...!

É isso mesmo minha linha de raciocinio está correta?
É possível haver uma autuação, pela retificação ficar mais visada apenas pela inclusão de um bem?

Obrigada!!!

Flavia Queiroz

Flavia Queiroz

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:27

A questão é: existe algum problema por conta do Carne-Leão ter sido recolhido em meu CPF?

"Flavia Queiroz,

Bom dia!

Sim, existe problema sim.
Neste caso, você deverá fazer o Redarf para corrigir o nº do CPF em cada um dos DARF's recolhidos. "

Muito obrigada, Wilson Fernando de A. Fortunato!
Isso é muito complicado? Você sabe me dizer?

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 14:59

Boa tarde, tenho um cliente que quer fazer a declaração de imposto de renda com um valor R$ 72.000,00 e depois retificar essa declaracao para o valor correto. Corre algum risco da receita ir atrás ou não?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:02

Olá pessoal,
boa tarde.

Recebi a resposta da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre qual CNPJ devemos informar para parcela do seguro desemprego.

==============
Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal - 00.360.305/0001-04
==============

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 16:26

Caros,

Fiz minha declaração do IR ontem pela manhã. No fim do dia, verifiquei um erro e tentei transmitir uma declaração retificadora, mas deu um aviso que não havia declaração original na base e que deveria transmitir como original. Então transmiti como original gerando outro número de recibo. Agora, ao consultar no e-cac, vi que tenho duas declarações originais na base da receita. Uma incorreta e outra correta. O que devo fazer neste caso?

Carlos Velasco

Carlos Velasco

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:06

Prezados boa tarde. Preciso da ajuda de vocês. Minha esposa é MEI desde março de 2013. Em 2013 ela teve rendimentos de R$ 6.550,00.
Pergunto: 1) ela ainda pode ser minha dependente ? 2) onde declaro os rendimentos dela ? 3) onde declaro os valores dos DAS pagos em cada mês ?
Abraços

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 17:14

Obrigada Wilson pela ajuda. Infelizmente o cliente não tem certificado.

Fabiana Seára
Rodrigo Louzada

Rodrigo Louzada

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 21:18

Pessoal, quem puder me dar uma luz...

Sou inventariante de meu pai. Fiz reformas no imovel que esta na declaracao de IR do espolio dele. Porem, as Notas fiscais estao em meu nome, obviamente. Posso atualizar o custo de aquisicao do imovel, com base nestas NFs?

grato

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 março 2014 | 21:42

Boa Noite,

Estou meio confuso com a obrigação de declarar o IR 2014 com relação ao que diz:

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2014 quem:

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Então o fato de estar obrigado a declarar é só o de TER GANHO DE CAPITAL COM IR A PAGAR ? Então se eu TIVER GANHO DE CAPITAL e NÃO TIVER IR A PAGAR eu estou desobrigado a declarar?


Agradeço a atenção!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 15:58

Então o fato de estar obrigado a declarar é só o de TER GANHO DE CAPITAL COM IR A PAGAR ? Então se eu TIVER GANHO DE CAPITAL e NÃO TIVER IR A PAGAR eu estou desobrigado a declarar?

Rodrigo Souza de Lima,

Boa tarde!


De acordo com a IN RFB nº 1.445/2014 e, conforme você mesmo disse, "Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013: (...) III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;".

Veja que, a legislação apenas dispensa a entrega da DIRPF/2014, com relação aos ganhos de capital, somente aqueles que não tiveram a incidência do imposto. Ou seja, não-incidência é diferente de não ter IR a pagar.

De acordo com o Artigo 14º da IN RFB nº 118/2000, "Não incide o imposto de renda sobre:

I - o ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, pela pessoa física, na condição de não-residente;
II - a variação cambial decorrente das alienações referidas nos arts. 4o e 5o;
III - o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.
Parágrafo único. Para efeito da apuração do limite de que trata o inciso III, a conversão para dólares dos Estados Unidos da América será feita na data de cada alienação
".

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***CCB
MARCELO FELIX

Marcelo Felix

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 16:36

Boa tarde Pessoal,

Essa é a minha primeira vez aqui no fórum, me desculpem, se eu tiver feito alguma coisa no lugar errado, procurei ler tudo a respeito da minha dúvida mas não encontrei ainda, bem, vamos lá:


Minha dúvida é a respeito da declaração de Imposto de Renda no MEI

Estou fazendo uma declaração, e já calculei o lucro do MEI, 32% do faturamento anual por ser uma atividade de serviço, já coloquei lá no campo 09 os valores, tudo certinho...

Quero saber onde vou declarar a Previdência Social paga pelo MEI durante o ano de 2013, Alguém poderia me ajudar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 19:09

Quero saber onde vou declarar a Previdência Social paga pelo MEI durante o ano de 2013, Alguém poderia me ajudar?

Marcelo Felix,

Boa tarde!


Na verdade, você não irá informar esta previdência paga pelo MEI.

Na DIRPF/2014, você irá declarar apenas o lucro que você teve na empresa isento dos impostos, de acordo com o Artigo 14º da Lei Complementar nº 123/2006:

"Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite
"

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***CCB
Maximus

Maximus

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 9 março 2014 | 19:38

Prezados, boa noite !

Parece que ainda não há um consenso definitivo sobre qual CNPJ informar como "Fonte Pagadora" no FGTS Rescisório + 40% Multa.

Percebi que um colega mencionou um e-mail direto da Receita Federal afirmando que para o Seguro-Desemprego deve-se utilizar o CNPJ matriz da Caixa Econômica Federal.

Enfim, algum dos colaboradores do Fórum tem uma posição definitiva ou com fonte de consulta sobre a questão da Fonte Pagadora do FGTS ?

Obrigado e um abraço.

Aline Chaves de Camargo

Aline Chaves de Camargo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 08:17

Bom dia.

Você já é um empresário sendo mei e pode emitir nota, a única diferença é que seu faturamento que não pode ultrapassar R$ 60.000,00 por ano, se você quer mudar de mei para micro empresa, ou seja ter um faturamento de 360.000,00 é necessário fazer a mudança que neste ano já esgotou o prazo por opção, mas não é complicado, com certeza seus gastos serão bem maiores, mas vale a pena ser um micro empresário quando se fatura mais.

Espero tê-lo ajudado, boa semana.

@Oculto

contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal, abertura, encerramento e alteração de empresas.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:30

Joilson,

Se você declarar 72.000,00 e depois retificar esta declaração diminuindo o valor desta receita, com certeza a receita não vai aceitar esta retificação, a não ser que você prove, através de notas fiscais(documentos oficiais) que houve realmente um equivoco, o que parece não ser, levando em consideração que a sua pergunta está antecipando os fatos.

Este é só meu entendimento, e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:40

Rodrigo Louzada,

Estas nota fiscais teria que constar o nome do espólio e não no seu nome; no meu entendimento você não pode atualizar o valor do bem com base nestas notas fiscais, a não ser que você consiga uma retificação das mesmas junto às empresas vendedoras, mudando as notas para o nome do real comprador(espólio de Fulano de tal).

Esta é apenas a minha opinião com base na experiência que tenho no assunto, espero que outros colegas se pronunciem.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:43

Bom dia pessoal,

Eu tenho um Plano de saúde (BRADESCO SAUDE) pela empresa em que trabalho e recebi meu Comprovante de Rendimento com o valor mensal que pago. Minha dúvida e que neste plano existe Co-participação, que além do Valor mensal que pago a cada vez que vou a algum medico e descontado no meu contracheque um valor pela consulta. Tirei um extrato do BRADESCO SAUDE e veio descriminado todos os medico em que fui com os cnpj + o valor total do Recibo + VALOR REEMBOLSO (NÃO DEDUTÍVEL) + PAGAMENTO EM FAVOR DO BRADESCO SAUDE (é o que vem descontado no meu Contracheque). Nao sei como colocar este valor que e descontado de Co-participação? entra como despesa medica e vou colocando de um por um os médicos ou coloco o VALOR TOTAL EM FAVOR DO BRADESCO SAÚDE junto com as mensalidades que pago? e este campo de VALOR REEMBOLSO (NÃO DEDUTÍVEL) tenho que colocar também?

Agradeço pela atenção e se alguém poder me ajudar fico Grato!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:56

Olá pessoal .. Gostaria de saber como que eu calculo um aumento do valor do IMOVEL na declaração de imposto de renda pessoa fisica ??

O valor inicial esta 130000,00 so que ele disse que ouve uma valorização no imóvel...

Como fazer?

RODRIGO SOUZA DE LIMA

Rodrigo Souza de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 12:48

Bom dia Renata,

Em se tratando de aumentar o valor do imóvel, só quando este tiver de fato sofrido Benfeitorias (COM COMPROVANTES). Não se valoriza o Imóvel em se tratando de IR pelo simples fato de terem asfaltado a rua ou coisa do Tipo.

A maneira mais clara e organizada de fazer isso é declará-las no item, sob o código “17 – Benfeitorias”.

Espero ter ajudado.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 15:51

recebi um extrato do itau onde consta um sando de VGBL em 31/12/2013 de 44.000,00, este valor que tenho que informar no irfp em Bens e direitos? pois este valor já esta com rendimentos, pois em 31/12/2012 estava 41.000,00 e não houve resgate

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