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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:44

Amigos, estive pesquisando a cerca de uma duvida e observei um detalhe no Informe de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas.

Levando-se em conta que o contribuinte obteve renda do trabalho individual no transporte de carga o texto diz:

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2013, tais como os relativos a:
- 10% (dez por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;


Sabem dizer se :

1 - Se isso quer dizer que se o contribuinte recebeu durante o ano, por exemplo, R$200.000,00 ele pode declarar apenas R$20.000,00 mesmo que sua movimentação bancário tenha sido de R$200.000,00?

2 - Também posso informar as despesas oriundas desse trabalho na coluna Livro caixa?

Grato pela atenção

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:53

A. Rodrigues , boa tarde.

Encontrei algo sobre o assunto no perguntão.
Dê uma olhada e veja se não é a resposta para a sua dúvida.


414 - O contribuinte que auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte de carga ou de passageiros, em veículo próprio, pode tributar rendimentos em percentual inferior a 40% e 60%, respectivamente, utilizando como dedução do livro-caixa o percentual excedente?
Não, pois constitui rendimento mínimo a ser tributado 40% do rendimento total decorrente do transporte de carga e 60% do rendimento total decorrente do transporte de passageiros.

O valor não tributado é considerado renda consumida, não podendo justificar acréscimo patrimonial, nem ser considerado despesa dedutível escriturada em livro-caixa, tendo em vista a vedação legal.

Atenção:

A partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que altera o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o percentual citado (40%) passa a ser de 10%.

(Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, art. 18; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 47, § 2º, e 75, parágrafo único)


Abraço

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:58

A. Rodrigues,

Encontrei mas um esclarecimento sobre o mesmo assunto no perguntão.
Creio que é o que você comentou na sua postagem.

176 - Como devem ser tributados os rendimentos oriundos da prestação de serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas?
Esses rendimentos, bem como aqueles referentes a fretes e carretos, aos prestados com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, camionetas, caminhões, aviões etc., podem ser considerados como de pessoa física ou jurídica.

São considerados rendimentos de pessoa física se observadas, cumulativamente, as condições descritas abaixo (caso contrário, são considerados rendimentos de pessoa jurídica):

a) se executados apenas pelo locatário ou proprietário do veículo (ainda que este tenha sido adquirido com reserva de domínio ou esteja sob alienação fiduciária);

b) se para auxiliá-lo na execução do serviço for necessária a participação remunerada de outras pessoas, com ou sem vínculo empregatício, estas não podem ser profissionais qualificados, mas sim meros auxiliares ou ajudantes;

c) se o veículo for de propriedade ou estiver na posse de duas ou mais pessoas, estas não podem explorar o serviço em conjunto, por meio de sociedade regular ou não;

d) se houver a posse ou a propriedade de dois ou mais veículos, estes não podem ser utilizados ao mesmo tempo na prestação de um determinado serviço.

Por força das disposições da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, tais rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica, devendo, na segunda hipótese, a fonte pagadora fornecer ao beneficiário documento autenticado comprobatório da retenção na fonte efetuada. O rendimento bruto dessas atividades é o correspondente a, no mínimo, 10% do valor total dos fretes e carretos recebidos, ou, no mínimo, 60% no caso de transporte de passageiros.

O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Esses valores não justificam acréscimo patrimonial, e a pessoa física que desejar fazê-lo, deve incluir como tributável na declaração de ajuste e no recolhimento do carnê-leão percentual superior aos referidos acima.


(Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 9º; Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, art. 18; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 47 e 146, § 1º; PMF nº 20, de 1979; Ato Declaratório Normativo nº 35, de 1976; Parecer Normativo CST nº 236, de 1971; Parecer Normativo CST nº 122, de 1974)


Espero ter ajudado.

Abraço

Regina Rastrelli
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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 12:59

A. Rodrigues, eu postei a alguns dias atrás sobre isso...

Ele presta serviços para empresa? Se sim, a empresa irá fornecer um informe pra ele e declarar nos rendimentos tributáveis apenas a a parcela tributavel e em rendimentos isentos informar a parcela isenta com referencia a A MEDIDA PROVISORIA 582.

Att,

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:02

Regina Vitoria, boa tarde
Veja se entendi corretamente:
Isso quer dizer então que se o contribuinte recebe 50.000,00 em um mês, 5.000,00 deve ser tributado e as despesas a serem deduzidas devem atingir no máximo 4.500,00?
Grato pela atenção
at.

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:10

A. Rodrigues ,


De acordo com o que está explicado no perguntão entendi o mesmo que você entendeu.

Você não pode deduzir despesas de rendimentos isentos e não tributáveis e não pode lançar despesas maiores que os rendimentos tributáveis...

Abraço,



Regina Rastrelli
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:31

Correto Regina Vitoria;
Mas só mais um detalhe, veja se concorda comigo;
O rendimento é considerado rendimento isento, devendo ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis somente se recebido de pessoa jurídica, estou certo?
Se recebido de pessoa física as despesas devem serem informadas na coluna Livro caixa o valor relativo a apenas 90% dos fretes, estou correto?
Grato pela atenção
at.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 13:40

A. Rodrigues,

Pelo que está estabelecido, a lógica é realmente esta.
Não tem como colocar rendimentos isentos e não tributados de serviços prestados a Pessoa Física.

Mas ele pode lançar no livro caixa o valor recebido de PF sem ficar preso aos 10% dos rendimentos.
Basta que ele tenha despesas realmente dedutíveis (Observe o plano de conta do programa Carnê Leão 2013) e assim poderá lançar um valor maior.

Abraço,

Regina Rastrelli
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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:01

Boa tarde
Aproveitando o tópico gostaria de uma orientação de como proceder o lançamento na declaração de bovinos existente em 12/2013.
obrigado.

Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:04

Pessoal,

A pessoa que é aposentada pelo INSS e ganhou mais de R$ 20.000,00 no ano e é assalariado também e teve o rendimento no ano de 2013 mais de 25.00,00 declara IRRF 2014?

Se sim, qual seria a Natureza da ocupação dele?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:14

Dayane,
Só pelo mesmo ter recebido mais de 25.661,70 no ano, ele já está obrigado a declarar.

A ocupação pode ser aposentado ou até outra que corresponde ao seu emprego, não vai fazer diferença, o importante é lançar os dois rendimentos na declaração de ajuste.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:23

Luiz Carlos,

O gado bovino eu lanço apenas a quantidade na ficha da atividade rural, não lanço na declaração de bens e direitos; no meu entendimento não vejo necessidade de lançar valores.

Esta é a minha opinião, mas sempre fiz desta maneira e nunca tive quaisquer problemas.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:24

Pessoal,

Não declarei IRRF ano passado porque não estava obrigada, mas quando fui fazer desse ano pediu o número de recibo do ano anterior. O que faço?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:28

Daiane
Boa tarde

Apenas deverá informar o número do recibo caso tenha entregue declaração no ano anterior, caso contrário deixe em branco.

Deixando em branco apenas receberá um "AVISO" o que não impede a gravação e transmissão do seu arquivo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:33

A. Rodrigues,

Os outros 90% do rendimentos são lançados em Rendimentos Isentos. aí, justifica o seu movimeento bancário, este rendimento não serve p/cobrir a variação patriomonial.

Veja Instruções; OUTROS RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS PREVISTO EM LEI E NÃO RELACIONADOS ANTERIORMENT.

Se for mais vantagem poderá optar pelo livro caixa colocando todas as despesas da atividade.

abraços..

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:41

A. Rodrigues,

Os 90% vai p/rendimentos isentos, aí vai justificar o movimento bancário ok.
Este rendimento não pode ser usado p/cobrir variação patrimonial.

Ou você opta pelos 10% ou pelo livro caixa, que poderá lançar todas as despesas da atividade mensalmente.

Veja em instruções; OUTROS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PREVISTO EM LEI E NÃO RELACIONADOS


abraços.

Rogerio de Souza Santos
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 14:47

Taurino de Melo Gonçalves,

A qualquer momento você poderá retificar a declaração.
Mas não pode trocar a opção de tributação.

Se você optar pelo desconto simplificado e depois verificar que o contribuinte teria mais vantagem na declaração com deduções legais ( ou vice versa) não vai poder mudar.



Abraço,

Regina Rastrelli
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Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:04

Boa tarde Rogério!

O questionamento que havia postado anteriormente era este como segue: Pai com mais 65 anos dependente do filho

"Rogério obrigado pela resposta!

Uma dúvida: Declaro o valor total referente a aposentadoria de salário mínimo do inss recebido pelo pai(com mais 65anos de idade) na declaração do filho na LINHA 06 dos Rendimentos Isentos e Não tributáveis?

Desde já agradeço a atenção!"

Amarildo

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:43

Rogério de Souza
A conclusão que cheguei junto com a Regina Vitoria é que posso optar pelo livro caixa desde que recebi de pessoa física e as despesas não ultrapassem os 90% dos rendimentos.
Grato

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:49

Rogerio de Souza Santos,

Regina Vitória,

È isso mesmo que você entendeu, a parte dos rendimentos dos fretes lançados como isento, não ser p/cobrir a variação patriomonial.


Obrigada pela confirmação da minha resposta.
É muito bom trocar ideias.

Abraço

Regina Rastrelli
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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 15:58

A. Rodrigues, vamos de novo.


Você vai lançar os recebimentos e as despesas do seu cliente mês a mês no livro caixa.
Vai dar um pouco de trabalho... Mas aconselho você a lançar tudo para ver como ficam as despesas dedutíveis.
Até porque ele pode ter despesas superiores aos 10% e se você ficar preso a isso irá prejudicá-lo na apuração.

Como ele não está agregado a uma PJ o melhor seria considerar a possibilidade de lançar o que puder como rendimento tributável e dar saída com as despesas.

Você terá que decidir o que será melhor, ok?

Abraço,


Regina Rastrelli
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