x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1.414

acessos 281.724

Imposto de Renda Pessoa Física 2014

Roberto Anderson Mutti

Roberto Anderson Mutti

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 17:36

Pergunta - preciso de ajuda!
Tenho o seguinte caso, produtor rural adquiriu financiamento junto a instituição financeira, financiamento de investimento, cujo o valor é liberado em uma conta de aplicação em nome do produtor rural, e liberado paulatinamente conforme o progresso do investimento, mediante apresentação de notas fiscais. Acontece que no informe de rendimentos do ano de 2013 o valor que havia ainda na conta nesta data, consta como Aplicação em Renda Fixa. Indago, se os financiamentos rurais não podem ser usados para justificar variação patrimonial (pois eu iria lançar na ficha bens, aplicações financeira), como irei justificar esse valor na conta bancária do produtor rural, como devo declarar?
Obrigado

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 08:26

Roberto Anderson,

No seu caso, eu lançaria sim em Bens e Direitos o saldo de aplicação, não vejo como a receita não concordar, como você mesmo disse, este dinheiro é para pagamentos no futuro dos investimentos financiados.

No meu entendimento, há muitas coisas que a Receita entende que eu não concordo e não vejo fundamentação legal:
por ex; Dinheiro em mãos(em moeda corrente nacional), a receita agora resolveu não aceitar para cobrir a variação patrimonial, agora, baseado em que, porque a mesma não retira da declaração aquele código de dinheiro em mãos, não vejo fundamento, o dinheiro é meu, pago os impostos da renda que gerou o mesmo, porque não declarar.

Este é o meu entendimento, mas se algum colega tiver uma opinião diferente, favor se pronunciar para que possamos discutir tal assunto.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 13 maio 2014 | 11:23

Bom dia Rogerio

...Dinheiro em mãos(em moeda corrente nacional), a receita agora resolveu não aceitar para cobrir a variação patrimonial, agora, baseado em que, porque a mesma não retira da declaração aquele código de dinheiro em mãos, não vejo fundamento, o dinheiro é meu, pago os impostos da renda que gerou o mesmo, porque não declarar.

Baseado em que você afirma que a Receita Federal não aceita o valor declarado no item 63 de ficha "Bens e Direitos" como parte integrante da evolução patrimonial do contribuinte, já teve algum caso em que o auditor desconsiderou tais valores? Isto para mim é novidade, o dinheiro tanto faz estar nos bancos como em moeda corrente do país (ou de outros países) é considerado sim no cálculo da evolução patrimonial até porque o próprio programa faz isto automaticamente.

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 12:36

Bom Dia!!

Estou com um caso agora de retificação... A cliente adquiriu o apartamento do ex companheiro , imóvel em nome apenas do mesmo e nunca declarado, ela adquiriu pelo valor da dívida, ou seja, ela assumiu a divida e não deu nada pra ele, mas com esse processo ela refinanciou uma parte.

No contrato do Banco esta assim...

Valor total do financiamento 184.447,62
Valor do Financiamento 180.000,00
(valor do financiamento destinado ao pagamento do intervente quintante 58.913,54)


E lá no valor de avaliação esta como 350.000,00

Pra mim eu só posso lançar pelo valor efetivamente pago, ou seja, vou lançar em cima dos 180.000,00 (de acordo com as prestações pagas), mas como se trata de um refinanciamento e ao mesmo tempo transferencia do imóvel que estava no nome dele e passou para o dela estou com dúvidas..

Como poderia lançar esse imóvel?

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 19:47

Boa noite!

Gostaria de um auxilio sobre IR na malha fina. ..

Uma cliente aposentada caiu na malha fina, e o motivo dado pela receita foi omissão de renda no valor de 20 e poucos mil reais, justamente o valor da parcela isenta do IR.
Na declaração, fiz de acordo com o que consta no perguntão da receita, lancei o valor máximo deduzível em Rendimentos Isentos e não tributáveis, no item 6 - Parcela Isenta 65 anos ou mais, e a diferença recebida a maior lancei em Rendimentos Tributáveis PJ, que por ela ter recebido um pouco mais de 30 mil no ano, ficou um pouco mais de 10 mil nesse campo.
É correto o lançamento de rendimentos de aposentado maior de 65 anos assim, ou é feito de outra maneira??? E estando certo, o que vocês indicam que eu faça? Pois a cliente já foi lá na receita e mandaram dizer que estava errado, sendo omitido o valor de 20 e poucos mil.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 04:17

Caro Osmar, pelo que você explicou, a DIRPF está correta. Se essa pessoa possui uma única fonte de rendimentos, então está tudo certo.
A razão para a malha somente poderia se justificar se essa sua cliente tivesse duas fontes de renda. Nesse caso, mesmo tendo duas fontes de rendimentos, nas duas o valor seria considerado isento, observando de maneira isolada. Contudo, ao preenchermos a DIRPF, teríamos que considerar apenas um desses valores, devido ao teto de isenção para pessoas com 65 anos ou mais.
Para resolver a questão, acompanhe sua cliente pessoalmente à unidade da RFB para inteirar-se do caso. Ah... e leve a pergunta e resposta do Perguntão impressa consigo, por via das dúvidas.
Aproveito para recomendar o curso online gratuito com certificado que a Unieducar Universidade Corporativa elaborou, com os vídeos e o PDF de mais de 700 perguntas e respostas sobre o assunto. Mais detalhes e inscrições em: unieducar.org.br
Espero ter colaborado.
Suce$$0!
Juracy Soares
@Oculto

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 09:24

Caro Saulo,

Já a mais de ano, eu ví este assunto na minha revista fiscal(Coad), sei que era um entendimento da Receita Federal, mas vou procurar e então entrarei em contato, estou um pouco ocupado, mas na semana que vem vou ver se encontro a matéria.

Mas isto não me intimidou, eu uso e sempre usei, normalmente o dinheiro em mãos para cobrir a variação patrimonial, se realmente fosse assim, oprimeiro passo era retirar da declaração aquele código do bem .


Depois entro em contato,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 14:40

Através do E-cac consegui visualizar uma situação que aconteceu com uma cliente e gostaria de auxilio para a resolução do problema:

Uma pessoa teve sua declaração enviada em 03/2012 com os dados que ela apresentou ao seu contador na época e teria direito a restituição, acontece que em 04/2012 o colega enviou uma nova declaração com rendimentos recebidos de PF, que a cliente desconhece pelo fato de nunca ter prestado serviço para PF e está segunda declaração que foi enviada por engano deu IR a pagar (90,05).

No E-cac notei que a primeira declaração consta como Cancelada e a segunda está como Processada.

Acontece que esta cliente acabou caindo na Malha Fiscal, pois a RFB somou os rendimentos das duas declarações e apurou o valor a pagar de R$ 3.267,70 e lançou uma multa de ofício de R$ 2.383,23.

Pergunta, tendo em vista que estes dados fornecidos na segunda declaração não são desta cliente em questão e que houve este erro ao informar dados que não pertencem a cliente, o que deve ser feito para reverter esta situação, se ainda tiver como reverter?

Osmar Brasil Júnior

Osmar Brasil Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 17:00

Obrigado pelo apoio Juracy Soares!

A cliente realmente possui duas aposentadorias, porém foi colocado como rendimento isento apenas o valor limitado pela receita federal, de 20 e poucos mil, tendo ficado uma aposentadoria com o valor a maior do limite isento (a diferença do que ela recebia menos a parcela isenta), e a outra aposentadoria lançada pelo valor integral, ambas na ficha rendimentos tributáveis.

Já estou com as páginas do perguntão da receita impressas, porém estou com um problema de saúde (rompi o ligamento do joelho, sem poder andar por enquanto) sem ter condições de acompanhá-la até a receita... Mas enfim, vida de contador é assim!

Obrigado pela ajuda!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 08:33

Maycon,

Se na primeira declaração IRPF o cliente declarou o rendimento recebido de P.fisica e na declaração retificadora estes rendimentos não consta mais, eu entendo que a Receita vai considerar o rendimento recebido de P. F. na declaração de retificação, levando em consideração que o rendimento foi declarado pelo próprio declarante, não vejo como voltar atrás, a não ser que houve um mal entendido ao lançar os rendimentos(ex; era pJ. lançou em PF), só que a receita vai querer ver os documentos p/provar o fato. Quando a declaração cai em malha fina é apenas porque a receita está duvidando da declaração, é só apresentar os documentos e clarear os fatos.

OBS;Pelo exposto, o contador que fez a declaração anterior pode ter lançado o rendimento PF p/ajudar a acobertar a variação patrimonial(às vezes os rendimentos c/documentos não cobria.)


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:02

Agradeço o apoio Sr. Rogerio!
A primeira declaração não consta como retificada no e-cac, a declaração correta é a primeira que consta rendimentos que ela recebeu de PJ, não houve variação patrimonial, ela não tem bens em seu nome e apenas ficou obrigada a declarar por ter atingido o valor dos rendimentos.

A segunda declaração ela retirou uma cópia na RFB e os dados de endereço ela desconhece, bem como outros dados de conta corrente. Está bem claro que o colega que declarou se equivocou ao colocar os dados pessoais dela.

Não houve retificação, entendeu? Foram enviadas duas declarações ao meu ver e eu acreditava que isso não era possível.

Ela ainda não foi intimada, estou pensando em agendar para ela tentar justificar este equívoco e ver se tem como ser corrigido.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 09:41

Maycon,

Pelo exposto aí, você vai mesmo ter que procurar a Receita p/resolver o caso, inclusive, eu também não sabia que a receita recebia duas declarações no mesmo CPF. sem ser retificadora, estranho.

Felicidades e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
robson vitor nogueira

Robson Vitor Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 10:33

Pessoal, bom dia

Acompanhando os casos da Sofia e da Marina, surgiu a seguinte pergunta?

Será que as mães dessas meninas terão algum problema com a receita federal por receber em doação uma quantia tao alta na conta bancária? No caso podem chegar ao montante de 2 milhoes de reais? Será que depois de tanto trabalho em conseguir doações terá que pagar imposto?

As mães dessas pequeninas guerreiras estão recebendo doações em dinheiro de todo o canto do Brasil em suas contas bancárias.
os valores ja passam de 500.000,00 para cada uma. Elas fazem campanha para conseguirem doações para atingir 2 milhões de reais para levarem suas filhas para fazer o tratamento nos EUA (só é feito lá, em nosso pais não tem condições para tal procedimento, e pior o governo não quer arcar com os custos). Minha duvida é se elas conseguirem esses valores, terão que declarar no IRRF 2015 ? terão algum imposto a pagar.

Como vão para fora do pais para tratar de saúde de seus bebes, elas tem que pegar os comprovantes dos gastos para comprovar que o direito foi mesmo utilizado todo no tratamento?

Robson Vitor
Analista Fiscal
Usina Monte Alegre Ltda (Usina sucroalcooleira)
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:05

Robson,

Recebimento de doações não gera imposto; a mãe terá que fazer sim a declaração do imposto de renda no próximo ano por ter recebido rendimentos isentos acima de 40.000,00(vr. deste ano), mas estas doações serão lançadas em rendimentos isentos(não gera imposto).

Este é o meu entendimento.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 14:09

Caro Robson,

Estive raciocinando sobre as doações de seu questionamento, realmente as doações não gera imposto de renda, são rendimentos isentos, só que estas pessoas que doaram (pelo exposto são muitas), não vão declarar que doou p/ o seu cliente, e sendo assim a receita pode questionar(e pelo vr. que é alto) acho que vai, e aí não sei como ficaria. Só lembrei disto ontem e resolvi voltar a falar sobre o assunto, às vezes algum colega possa se pronunciar sobre o asssunto.

OBS; Não tenho dúvida sobre a minha resposta, mas às vezes você terá que prestar esclarecimentos à receita num futuro próximo, sendo assim, seria bom guardar algum documento, arquivo, extrato bancário e etc. para um evitar problemas.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Davi dolabela

Davi Dolabela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 08:58

Bom dia , fiz uma declaração cujo cliente parcelou o debito , agora ele quer que seja descontadas as parcelas no debito automático , como é o procedimento? é fazer uma retificadora e mudar a opção p debito automático com os dados da conta? e depois o cliente leva a declaração na agencia bancária para o gerente autorizar? nunca fiz esse procedimento , desde já obrigado

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 14:09

Caro Saulo, boa tarde!
Desculpe me dirigir à voce mas creio que pode me ajudar na seguinte questão:

Consta na Legislação que o valor do bem pode ser transferido na declaração do espolio pelo valor de mercado certo?

O unico umóvel da falecida foi transferido para seu unico herdeiro, o imovel constava na declaração pela falecida por R$ 80.000,00, na escritura de inventario consta o valor de R$ 144.000,00 elaborada em 05/2012, o herdeiro vendeu este imóvel em 04/2013 por R$ 380.00,00.
Posso elaborar a Declaração de Espolio pelo valor de mercado R$ 380.000,00 ou o máximo que posso transferir o bem é pelo valor que consta na escritura de iventário?

Tenho receio de que a declaração de espolio feita pelo valor acima do que consta na escritura seja rejeitada pela RFB.

Grata.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 16:31

Boa tarde Elisabete.

Consta na Legislação que o valor do bem pode ser transferido na declaração do espolio pelo valor de mercado certo?

Não exatamente!

São duas situações e dois momentos diferentes.

1 - Se o imóvel entrar no inventário por valor maior do que o que consta da DIRPF do falecido, há que se apurar o ganho de capital e o imposto de renda (se devido) deve ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido. Digo se houver imposto porque há que se examinar o caso de isenção (veja a resposta da Receita Federal abaixo).

Se, por exemplo, era único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos o ganho estará isento e é recomendável que se valorize ao máximo o imóvel para inventariá-lo. A receita Federal não rejeitará a declaração final de espólio porque nela o valor que constará será exatamente o que irá constar do Formal de Partilha no Inventário ou da Escritura Pública de Inventário. Assim é que Se o valor for aumentado você deve informar no campo "Discriminação" da Declaração de Bens do espólio que o valor foi aumentado porque será o que constará do Inventário. Naturalmente (repito) se aumentado há que se verificar o ganho e a isenção (ou não) do imposto de renda sobre este.

2 - Se o imóvel havido como herança for valorizado ao transferir do inventário para a DIRPF do herdeiro, o imposto de renda (se devido) sobre ganho de capital deve ser pago pelo herdeiro que usufruirá dos mesmos benefícios de isenção mencionados acima.

Nestes termos teremos que:

Nas duas situações deve ser apurado o ganho de capital e usufruído (ou não) o beneficio da isenção desde que observadas as condições abaixo:

534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:...


Fonte: Receita Federal

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:26

Caro Mestre Saulo, grata por sua atenção.
Não posso utilizar da redução do Ganho de Capital pelo unico imóvel porque a falecida havia vendido outro imóvel a menos de 2 anos.

Fiz a simulação de ganho de capital nos dois momentos e se fizer a declaração de espolio pelo valor de R$ 380.000,00 o IR a pagar é muito menor pelo espólio, visto que o imovel foi adquirido a varios anos.

A receita Federal não rejeitará a declaração final de espólio porque nela o valor que constará será exatamente o que irá constar do Formal de Partilha no Inventário ou da Escritura Pública de Inventário.


Com base na sua informação acima, tenho que obrigatoriamente utilizar o valor que consta na Escritura de Inventario e não valor a maior certo?
Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 22:44

Olá pessoal,

No extrato do processamento de uma DIRPF que entreguei nesse ano (ano-calendário 2013) consta a pendência referente "possível inconsistência nos valores de Imposto de Renda Retido na Fonte", assim verifiquei com a empresa se houve algum erro no preenchimento do Informe, porém o valor correto recolhido foi o mesmo que informaram e que eu declarei.
Fomos até a Receita com todos os documentos comprobatórios, mas a atendente disse ele terá que aguardar a Notificação da Receita pra prestar esclarecimentos, porém verifiquei no site da Receita para fazer agendamento, mas será possível somente à partir do próximo ano...?!

No extrato consta a seguinte orientação:

"Verifique se possui outros documentos que comprovem o vínculo empregatício com as fontes pagadoras declaradas ou o efetivo recebimento dos rendimentos, com a retenção do IR na fonte, tais como: carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, termo de rescisão de contrato de trabalho, contracheques mensais ou recibos de pagamento, depósito bancário ou ordem bancária (no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de ação judicial, por instituição financeira), ou contratos de locação."

Como verifiquei junto ao contador da fonte pagadora e todas as informações estão corretas, poderia esse IRRF ter alguma relação com cartão de crédito?

Eu estou iniciando os trabalhos contábeis a pouco tempo, por isso esse é um fato novo pra mim, não sei como agir nesse caso.

Davi dolabela

Davi Dolabela

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 09:35

Bom dia , fiz um questionamento neste fórum , e não fui respondido .. passaram por ele e não responderam , será que a pergunta foi muito simples ?e não era digna da atenção dos mestres , doutores que aqui participam ? ou não esta no local certo? quando for mais experiente na profissão e tiver duvidas mais complexas , volto a participar! ate lá vou tropeçando por ai e aprendendo na pratica! desculpe por qualquer transtorno!

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:08

Davi Dolabela, bom dia.

A nível de conhecimento: fiz uma declaração retificadora recentemente. Motivo da retificação: pendência de rendimentos. Na declaração original, a forma de pagamento era débito automático, ao transmitir a declaração, o sistema informou que não poderia optar por débito automático. O débito (parcelas) deve ser quitado através de Darf.
Sugestão: no seu caso, tente transmitir uma declaração retificadora (alteração na forma de pagamento das parcelas para débito automático) se o sistema aceitar, tudo bem. OBS. se o sistema aceitar, as parcelas já vencidas só poderão ser quitadas através de DARF'S.
Espero ter ajudado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 10:57

Juliana, tive um caso parecido, mas referente à declaração de 2013 (ano-calendário 2012). Também não encontrei nenhuma diferença. Solicitei um atendimento na Receita, o contribuinte levou a documentação, e estamos aguardando a deliberação deles para ver o que aconteceu.

O 1º passo seria verificar quais os valores informados pelas fontes pagadoras à Receita. Como tenho certificado digital, consegui através de uma procuração acessar os dados no eCAC. No teu caso, o contribuinte teria de ir até lá e solicitar.

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:13

Bom dia,

A respeito do débito automático das quotas de declarações de IRPF retificadoras, deverá acessar o extrato de processamento e por lá mesmo solicitar a inclusão de débito automático. Será necessário código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Bom trabalho.

Fátima Montagner
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:04


Oi Márcio Padilha,

Na verdade já entrei em contato com o contador da fonte pagadora que confirmou os valores, minha dúvida é, se será necessário mesmo aguardar a notificação ou aguardar até o próximo ano para agendar atendimento na Receita.

Desde já agradeço sua atenção;

Página 43 de 50

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.