Boa tarde Elisabete.
Consta na Legislação que o valor do bem pode ser transferido na declaração do espolio pelo valor de mercado certo?
Não exatamente!
São duas situações e dois momentos diferentes.
1 - Se o imóvel entrar no
inventário por valor maior do que o que consta da DIRPF do falecido, há que se apurar o
ganho de capital e o
imposto de renda (se devido) deve ser pago pelo inventariante em nome e CPF do falecido. Digo se houver imposto porque há que se examinar o caso de isenção (veja a resposta da Receita Federal abaixo).
Se, por exemplo, era único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos o ganho estará isento e é recomendável que se valorize ao máximo o imóvel para inventariá-lo. A receita Federal não rejeitará a declaração final de espólio porque nela o valor que constará será exatamente o que irá constar do Formal de Partilha no Inventário ou da Escritura Pública de Inventário. Assim é que Se o valor for aumentado você deve informar no campo "Discriminação" da Declaração de Bens do espólio que o valor foi aumentado porque será o que constará do Inventário. Naturalmente (repito) se aumentado há que se verificar o ganho e a isenção (ou não) do imposto de renda sobre este.
2 - Se o imóvel havido como herança for valorizado ao transferir do inventário para a DIRPF do herdeiro, o imposto de renda (se devido) sobre ganho de capital deve ser pago pelo herdeiro que usufruirá dos mesmos benefícios de isenção mencionados acima.
Nestes termos teremos que:
Nas duas situações deve ser apurado o ganho de capital e usufruído (ou não) o beneficio da isenção desde que observadas as condições abaixo:
534 - Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:...Fonte:
Receita Federal ...