Bom dia,
Sou advogado (a dois anos somente), e nunca tive problemas com o IRPF. Contudo, em 2011 recebi uma ação trabalhista onde fui o reclamante e estou com inúmeras dúvidas. Minha declaração foi retida na malha fina, sendo provável que precise resolver minhas dúvidas em “capítulos”..rss
Dados da ação
- honorários advogado = 58.161,64 – DARF com código [5936 e não 1889
- honorários contador = 5.816,16 – DARF com código 5936 e não 1889
- Guia retirada = 241.313,38 = Tenho comprovante
- Total Bruto = 292.582,77 (considerado 290.808,23 porque o advogado havia informado equivocadamente)
- INSS empregado = 506,00 (não tenho comprovante de recolhimento)
- período: meses 38, sem considerar meses de 13
Em outubro de 2008 ocorreu a última atualização de cálculos detalhadas, com as verbas classificadas em:
1) V. deferidas = 144.803,10
2) V não tributáveis= 17.614,33 (12,16% das V. deferidas)
3) 13 salarios RIR 638= 10.408,21 (71,64% das V. deferidas)
4) Férias + 1/3 RIR 625=13033,06 (9,00% das V. deferidas)
Posteriormente, até o recebimento da ação em 2011 somente atualizaram o valor principal, de maneira, que não dispunha dos valores individualizados quando elaborei minha declaração.
- última atualização de cálculos informando o principal 10/02/2011 R$ 290.975,34.
Questionamentos
a) O recolhimento do IR retido na fonte com código errado, limitará o meu direito a utilizar-me da declaração na forma de RRA, mesmo que eu consiga obter nos autos a sentença e documentos que comprovem que trata-se de um caso de RRA?
b) Seria aceitável aplicar os percentuais encontrados na atualização de 2008 para encontrar os valores individualizados das verbas deferidas a serem lançadas na declaração. Ex. 292.582,77*12,16% = 35.590,73 de verbas não tributáveis?
c) O valor dos rendimentos recebidos lançados no formulário RRA deveriam ser (total da ação – V. Não tributáveis – honorários proporcionais às verbas tributáveis – 13 salários – férias)?
d) Sendo na forma acima, onde seriam lançados os redimentos decorrentes dos 13 salarios e férias c/ 1/3?
e) Não tenho o comprovante de recolhimento do INSS do empregado, mas me parece que ao final da ação, quem deveria ter recolhido era a reclamada? Como isso pode prejudicar minha declaração?
f) É adequado considerar 41 meses (jul/98 a ago/01= 38 + 3 meses de 13 salario)?
g) Estou sujeito a multas?
Agradeço profundamente a todos,
Ronaldo S. da Silva