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Imposto de Renda Pessoa Física 2014

REGINA DUARTE REIS

Regina Duarte Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:02

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira muito obrigada pela informação.

Estava ciente do valor de R$ 165,74 e até de 20% do valor devido, mas pensei que era apenas para declarações feitas fora do prazo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:04

Regina Duarte Reis, só tem de alertar o cidadão aí que, dependendo da fonte pagadora, ela informa os rendimentos pagos para a Receita Federal, e se esses rendimentos configurarem que a declaração é obrigatória e ele não declarar, futuramente terá com certeza problema com o seu CPF, que será considerado "pendente de regularização".

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:12

Boa Tarde !!!

Uma pessoa que tem uma oficina mecânica, porém só agora irá fazer a abertura da empresa. No ano de 2014 todo o faturamento recebido em dinheiro era depositado em sua conta pessoa física, e também possui máquina de cartão em seu nome, e que os valores entraram também em sua conta, está obrigada a declarar ? Se sim como lançar esses valores se nunca recolheu carnê leão?

Obrigada!!!

Angela.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:58

Boa tarde a todos!


Este tópico é para tratar de assuntos da DIRPF/2014.

Para assuntos da DIRPF/2015, já temos um tópico tratando do assunto.
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Cristiane de Lima Monteiro

Cristiane de Lima Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:38

Boa tarde, Maria das Graças!

Estou com um caso parecido com o seu, sendo que a receita federal bloqueou o CPF da pessoa. Você teve resposta na sua pergunta? Poderia me ajudar como devo declarar?

Obrigada
Cristiane


"Postada: Terça-Feira, 25 de março de 2014 às 08:41:43

Olá, bom dia!

Tenho uma dúvida a respeito de valores recebidos acumuladamente de Auxilio Reclusão, uma contribuinte recebeu um valor alto de Auxilio Reclusão, mas não veio a informação de que houve retenção, só o valor cheio e o valor liquido.

Este tipo de recebimento tem retenção?
Se sim, devo entregar a declaração de IR deste contribuinte?

Muito obrigada. "

RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 12:14

Olá pessoal, tenho um cliente que o pai faleceu e deixou imóveis que estão alugados. O inventariante está recebendo os aluguéis mensais, e repartindo entre os herdeiros, sem o término do inventário, isso está correto? Eles podem fazer jus a essas antecipações antes do formal de partilha?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:28

Boa tarde Ricardo,

Isto só é admissível em duas hipóteses:

1 - Com permissão judicial antes do Formal de Partilha (processo via advogado), ou

2 - Com anuência de todos os herdeiros se optarem por futuramente elaborar Escritura Publica de Inventário (cartório)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:37

Boa tarde Ricardo,

A Escritura Publica de Inventário é muito utilizada por dois motivos:

O processo no Cartório é muito mais rápido (3 a 5 dias) e muito mais "barato" do que a contratação de um advogado para que elaboração do processo (judicial) de inventário.

Entretanto para que se faça uso da Escritura Publica de Inventário há que haver o consenso/concordância dos termos da partilha, de todos os herdeiros envolvidos. Neste caso o inventariante (declarado na DIRPF do espólio) deve procurar um Cartório para obter as orientações de como proceder, quais os documentos são necessários, etc. mesmo assim a contratação de um advogado é aconselhável, mas apenas para orientação ao inventariante de como proceder.

Se não houver a concordância de todos, há a necessidade de que se dê entrada em um processo de inventário contratando-se um advogado, pois não se trata mais de uma partilha amistosa e consensual efetivada em Cartório.

Isto não significa dizer que quando há concordância não se possa contratar um advogado para o processo de inventário, mas nos casos em que não há o consenso (repito) a contratação de um advogado é imperativa. Tais processos costumam demorar anos, não são baratos e dificilmente terminam antes dos dois ou três primeiro anos.

...

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:44

bom dia, tendo pesquisado muito e não encontrei resposta.
o cliente em 2013 recebeu ação do INSS.

minha duvida é onde declarar o valor de exclusão: despesa com ação judicial.

no informe de rendimentos constam os valores do RRA, assim:
1- total de rendimentos trib. R$ 0,50
2- Exclusão: despesa com a ação judicial R$ 2.552,81
3- dedução: contrib. Prev. oficial R$ 0,00
itens 4- 5- 6 R$ 0,00

o cliente está com pendencias na SRF, informando que possivelmente tem divergencia do RRA.

por favor, se alguem pode esclarecer.
muito obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:58

João,

"Despesa com ação judicial" são honorários advocatícios?
A orientação é lançar, na Ficha RRA, como rendimento tributável: o valor recebido menos os honorários; e na Ficha Pagamentos, os dados do advogado.

Não entendi esses R$ 0,50 de rendimentos ...

Talita Silva

Talita Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:24

Bom dia,

Estou fazendo uma declaração, a pessoa tem um apartamento declarado no ano passado (quando foi quitado) no valor de compra (R$ 43.000,00), mas o valor do bem é maior que este (algo em torno de R$ 120.000,00), existe alguma maneira de eu ir valorizando este bem?

Obrigada!

Grata,
Talita Silva.
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 12:01

Márcio, obrigado pela atenção e orientação.

seguindo os valores constantes no informe de rendimentos do INSS
não são honorários adv. , também não entendi os R$ 0,50, o valor da ação e recebido na ação com certeza é outro.

att.



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 19:29

Talita, boa noite.

Após 31/12/1995 ficou expressamente vedado quaisquer acréscimos dos bens declarados no IRPF.
Portanto, em relação ao custo de aquisição no valor de R$43.000,00 em 2014, continue declarando nos anos subsequentes os mesmos R$43.000,00.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:35

A despesa com seguro residencial deve ser incluída em Bens e Direitos juntamente com o registro do imóvel ou simplesmente na Ficha de Pagamentos Efetuados?
E o IPTU, taxa com registro no cartório e demais despesas, são acrescidas ao valor do bem, não é mesmo? Elas comporão o mesmo item do imóvel ou lanço novamente outro item? Se outro item, qual seria o código? A mesma pergunta tenho sobre reformas no imóvel: se quero informar que tive gastos realizando benefícios no imóvel, como posso discriminar estes gastos? Pois se eu for digitar, acrescentando, cada vez que o declarante faz novos reparos o texto vai ficar enorme e sempre vejo que é importante discriminar claramente...

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 09:57

Bom dia!
Estou com uma duvida que é a seguinte: um cliente ganhou uma causa trabalhista contra a empresa que travalhava e as verbas foi referente a horas extras, participações nos lucros, diferença de salários... Alguem sabe me informar como irei apresentar essas verbas na Declaração de imposto de Renda? Gostaria de saber se é Isento, não tributados.

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 16:30

Boa tarde Jhonatas Morais de Albuquerque.

Desculpa o meu inconveniente neste tópico, você questionou em 2012 sobre prestação de serviço de médico em clinica sem vinculo empregatício e houve retorno sobre a possibilidade com um modelo de contrato de prestação de serviço, você teria este contrato para me fornecer? O tópico a qual me refiro não esta abrindo a página que da acesso ao contrato.

Att.,

Gislene Trindade

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
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