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Retenção para seguridade social 11%

Simone Silva

Simone Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:43

Bom dia a todos

Eu vi uma matéria sobre a retenção para seg.social que toda empresa deverá reter os 11% em nota fiscal, seja ela no simples ou não. A única forma de não ter a retenção em nota fiscal é quando o próprio dono executa o serviço, mesmo assim tem suas restrições, só é aceito quando o valor da nota chega até duas contribuições do sócio. Isso me deixou preocupada pois nós estamos tirando nota direto, inclusive emprestando nota sem reter os 11%. Vocês sabem me dizer se a minha nota está sendo emitida certa ou errada? Minha Empresa é da área de construção civil e reparos, não possuo funcionários, os serviços de mão de obra são terceirizados e alguns efetuados pelo meu sócio.

Desde já agradeço a atenção.

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:05

Simone, bom dia!

Primeiramente você deve observar os serviços que estão sendo prestados, nem todos tem a retenção obrigatória.

O que caracteriza retenção do INSS são alguns fatores como tipo serviço prestado (construção civil por exemplo), os serviços por empreitada que possuam as características de deslocamento obrigatório do prestador e necessidade permanente do tomador, e nos casos de cessão de mão de obra.

Quanto aos casos de empréstimo de nota fiscal, eu como contador não recomendo. Você estando ciente dos riscos, aconselho que nestes casos cheque a finalidade da emissão da nota, o serviço que será realizado (deve fazer parte das atividades da sua empresa), empreste apenas notas já preenchidas e peça esclarecimento do seu contador sempre que tiver qualquer tipo de dúvida, este suporte normalmente faz parte da mensalidade que você paga.

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