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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bi Tributação

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:46

Prezados Bom dia!


Trabalho para um grupo de médicos associados(EMPRESA A), uma empresa S/S Ltda, tributada pelo Lucro Presumido (Trimestral)

Esta empresa, presta serviços médicos para uma outra empresa, uma Clinica Médica (EMPRESA B).

Mensalmente a Clinica (EMPRESA B) repassa aos médicos (EMPRESA A), os valores das consultas e procedimentos médicos.

Por exemplo:

Os médicos faturaram R$ 300.000,00. Mas é repassado o valor R$ 281.550,00 (descontando, PIS (0,65%), COFINS (3%), IR (1,5%), CSLL (1%)), no momento da emissão da nota fiscal.

Depois a cada trimestre é calculado os impostos já pagos na emissão da nota, mais os adicionais, entendo eu que esteja aparecendo a bitributação.


Outra informação:
As duas empresas A e B, trabalham por meio de um contrato.

Gostaria de saber também, se caso a Empresa A e unisse com a Empresa B, criando um tipo de sociedade, diminuiria a tributação? Podendo preservar as mesmas clausulas existentes no contrato de prestação de serviços?

Obrigado.

Edson Bezerra da Silva

Edson Bezerra da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:51

Marcus, bom dia!

Não ocorre bitributação dos impostos no exemplo que você utilizou, a empresa A quando for fazer a apuração dos seus impostos pelo faturamento efetua o abatimento das retenções na fonte da empresa B. Todos os impostos federais retidos são recuperáveis.

Atenciosamente,

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 09:55

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Gostaria de saber também, se caso a Empresa A e unisse com a Empresa B, criando um tipo de sociedade, diminuiria a tributação? Podendo preservar as mesmas clausulas existentes no contrato de prestação de serviços?


As empresas pertencem aos mesmos sócios e na mesma proporção à cada um deles?

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 10:35

Prezado Edson Bezerra da Silva,

Bom dia!

E qual o procedimento para recuperar tais impostos.

Vou te exemplificar.

No último trimestre apurou-se:

DEZ 369.761,75
NOV 333.275,81
OUT 404.065,01

Sendo retido, no momento que a EMPRESA A emitiu a nota fiscal eletrônica, foi depositado o valor liquido, descontando os impostos já na EMPRESA B. (descontando, PIS (0,65%), COFINS (3%), IR (1,5%), CSLL (1%)). Entendo que a EMPRESA A já pagou os imposto retido na fonte:

DEZ 347.021,40
NOV 312.779,35
OUT 379.215,01

Qual o procedimento para tal recuperação já pago na fonte?
Sendo que agora em Janeiro/2013, será pago CSLL e IRPJ:
CSLL R$ 20.813,52
IRPJ R$ 65.961,65

Obrigado pela cordialidade.

Abraços
Marcus

------
Prezado Peterson de Souza Dal Col,

Bom dia, obrigado pela resposta.

Bem a EMPRESA A, é composta de 6 sócios:

1 possui 28,57%
5 possuem 14,29% cada.

Seria o caso da EMPRESA A, virar sócia da Empresa B (nao sei o proporção do capital), não sendo extinto a empresa A, e continuar a prestar o mesmo serviço que é prestado hoje.

Cordialmente,

Marcus

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:13

Caro Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Pelo que eu entendi, a empresa B recebe dos clientes e tributa essa receita ok?

A empresa A presta serviços para a B, recebe de B e tributa a receita também ok?

Sendo esse cenário, se a empresa A passar a ser sócia de B, recebera rendimentos isentos, eliminando uma fase da tributação.

Quanto aos tributos retidos, eles são compensados no momento da apuração.

Att

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 11:17

Então,

Os "sócios" da EMPRESA A, receberiam como PF?

Sim a Empresa A presta serviços médicos a empresa B.

No momento do pagamento mensal a EMPRESA B, recolhe os impostos na fonte, e paga somente os valor líquidos, descontando 6,15%.

Obrigado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:47

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

01 - Os sócios da empresa A (sendo ou não sócia de B) podem ser remunerados através de distribuição de lucros, que é isenta de IR e INSS, desde que cumpram os requisitos para isso.

02 - precisamos pensar na empresa B em dois aspectos:

a) - Tributação de sua receita = recolherá PIS, COFINS, CSLL, IR e ISS.
b) - Como contratante da empresa A = RETÉM = PIS, COFINS, CSLL, IR.

O imposto que é retido da empresa A, deve ser descontado da empresa B dos valores a serem pagos para A.

Já para a empresa A, os valores que foram retidos por B, serão deduzidos do valor dos tributos a pagar. Para fazer a apuração de A, (sendo lucro presumido) você deve considerar:

PIS 0,65%
COFINS 3,00%
CSLL (base 32%*9%) = 2,88%
IR (base 32%*15%0 = 4,8%
Adicional de IR (base 32%*10%) - sempre que a base de cálculo ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre.


Considerados esses percentuais sobre o faturamento, você deverá deduzir os VALORES que a empresa B reteve da empresa A.

Att

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:52

Prezado Peterson,

Boa tarde! Mais uma vez, obrigado.

Veja o exemplo que fiz mais detalhado:


Eu trabalho para uma empresa (nome fictício): MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP. Ela possui 6 sócios. Presta serviços médicos para uma CLINICA MÉDICA LTDA., por meio de um contrato de prestação de serviços. Todas em Belo Horizonte.
MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP.
Código de Tributação do Município (CTISS)
1701-0/03-88 / Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações, inclusive cadastro e similares, exceto pesquisa de opinião pública.
Subitem Lista de Serviços LC 116/03 / Descrição:
17.01 / Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; analise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Cod/Município da incidência do ISSQN: 3106200 / Belo Horizonte
Natureza da Operação: Tributação no município
Regime Especial de Tributação: Sociedade de Profissionais

Mensalmente a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP., recebe os valores médicos prestados a CLINICA MÉDICA LTDA..
No momento que a CLINICA MÉDICA LTDA., calcula os valores a repassar a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP, ela retém os impostos.
Por exemplo:
No último trimestre apurou-se, a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP , recebeu, bruto da CLINICA MÉDICA LTDA.
- OUT - 404.065,01
- NOV - 333.275,81
- DEZ - 369.761,75
Sendo retido, no momento que a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP, emitiu a Nota Fiscal Eletrônica, para a CLINICA MÉDICA LTDA, foi depositado o valor liquido, descontando os impostos já na CLINICA MÉDICA LTDA.. (descontando, PIS (0,65%), COFINS (3%), IR (1,5%), CSLL (1%)).
Entendo que a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP já pagou os imposto retido na fonte, sendo depositados, valores líquidos:
- OUT - 379.215,01
- NOV - 312.779,35
- DEZ - 347.021,40
Sendo que agora em Janeiro/2013, será pago CSLL e IRPJ: CSLL R$ 20.813,52 IRPJ R$ 65.961,65, já descontando os valores retidos na Fonte, o que dá em média uns 400.000 ao ano de impostos a recolher.
A CLINICA MÉDICA LTDA, está propondo uma sociedade com a MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP, sendo assim a tributação da MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA – EPP será menor?
Os sócios da MÉDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA receberão com uma tributação menor? Ou recebem como PF? Seria uma boa esta sociedade?

Obrigado.
Marcus Flávio

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:05

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Como postei anteriormente:

Se as empresas passarem a ser sócias, será eliminada uma fase da tributação.

A CLINICA MÉDICA LTDA tributara sua receita normalmente, e poderá distribuir aos sócios por meio de lucros, mensalmente se for o caso e sem a incidência de tributos.

Havendo essa possibilidade, é sim uma ótima forma planejamento tributário, absolutamente legal, reduzindo muito a tributação das pessoas jurídicas envolvidas e não haverá tributação para os sócios.

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:49

Marcus Flavio Azevedo de Oliveira

Sugiro que converse com os contadores das empresas para inteirar-se das possíveis formas de tributação e distribuição dos lucros.

Att

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