x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 34.692

atividades concomitantes e impeditivas do simples nacional

RONALDO FAVERO CRISPIM

Ronaldo Favero Crispim

Bronze DIVISÃO 5, Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:24

Alguem sabe me explicar sobre as atividades concomitantes e impeditivas do simples nacional, pois estou abrindo uma empresa e ela utilizara dois Cnaes, o primeiro e o CNAE 4923002- serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista que esta liberado pelo Simples Nacional e o segundo CNAE 4924800 - transporte escolas esta no Anexo VII - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, com isso eu posso enquadrar a empresa no Simples Nacional ou não? Não consigo achar uma definição sobre esse Anexo VII, alguem pode me explicar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 17:24

Boa tarde Ronaldo.

No caso do CNAE citado como concomitante, vejamos as atividades abrangidas:

4924-8/00 ÔNIBUS ESCOLAR INTERMUNICIPAL
4924-8/00 ÔNIBUS ESCOLAR MUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE DE ESCOLARES
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ALUNOS, ESTUDANTES; SERVIÇOS DE

As empresas optantes pelo Simples somente poderão optar pelo regime caso a empresa transporte passageiros dentro do próprio município. Tal informação deverá constar no objeto social da empresa, em contrato social ou requerimento de empresário. As outras atividades, caso exercidas, são passíveis de exclusão do Simples.

As vedações para ingresso no Simples Nacional são as constantes no art. 17 da LC 123/2006.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
[...]

VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;



Por outro lado, a atividade de transporte municipal de passageiros será tributada pelo anexo III, conforme art. 18, § 5º-B:

§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:
[...]

XIII - transporte municipal de passageiros;


Att.

Att.

Marcos Braga
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 10:52

Ronaldo Favero Crispim!
Bom dia!

As empresas que possuem CNAE's considerados ambíguos somente poderão pelo Simples Nacional caso ela exerça a atividade permitida.

Art. 8 º Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se a ME ou EPP atende aos requisitos pertinentes. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

§ 1 º O Anexo VI relaciona os códigos da CNAE impeditivos ao Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

§ 2 º O Anexo VII relaciona os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

§ 3 º A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6 º , se: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;

II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Att.
Thiago G Ribeiro.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 14:10

Junia Meireles
Boa tarde!

Os CNAE's concomitantes são aqueles que possuem atividades permitidas e impeditivas para enquadramento ao Simples Nacional. A empresa poderá optar pelo regime simplificado desde que exerça somente a atividade permitida e preste declaração disto, conforme destacado em negrito na mensagem postada dia 28 de janeiro.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.