x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 640

retenção de impostos para serviços de autonomo

AZINETE RAMOS

Azinete Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 16:56


Boa tarde colegas!

Preciso de ajuda: Tenho uma empresa de transportes que é optante do SIMPLES NACIONAL, estou contratando um prestador (autônomo que já possuí inscrição) que fara serviços de transporte de passageiro para meu cliente,o mesmo vai tirar uma nf de autônomo para minha empresa no valor de 45.000,00 neste mês. Gostaria de saber o que devo reter de impostos dele:

ISS?
IR?
INSS?

Desde já agradeço a ajuda!!!

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:20

Bom dia Azinete,

Sim, estes 3 tributos são passiveis de retenção sobre prestação de serviço de pessoa física autônoma.

ISS: Deve observar se no momento da emissão da nota fiscal se o prestador irá pagar o ISS, pois em alguns municípios só emitem a nota se tiver quitado o imposto.

INSS: Sim deverá ser retido 11% sobre o total da nota fiscal, limitado ao teto R$ 482,93, (valor a ser considerado a partir de 01/2014);

IR: Deverá ser calculado pela tabela progressiva.
45.000,00 - 482,93 = 44.517,07 * 27,5% = 12.242,19- 826,15 (parcela a deduzir) = 11.416,04

obs: calculo realizado pela tabela progressiva 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.