x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.409

Dúvida sobre adições a base de calculo do lucro real

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 23:23

Saudações a todos. Tenho duvidas sobre as seguintes despesas, se devem se somar às adições na base de calculo do lucro real.
- Juros passivos e IOF resultantes de operação de crédito "antecipação de recebíveis" e juros sobre limite utilizado de cheque especial e conta garantida.
- Multas decorrentes de entrega em atraso de declarações fiscais.
- Multa e Juros decorrentes de pagamentos de tributos em atraso antes de notificação do fisco.
- Juros de financiamento (FINAME) por aquisição por exemplo de veiculo de carga para utilização no transporte dos produtos comercializados.

Muito obrigado a todos que puderem me auxiliar.

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:30

Daniel,


As multas pagas espontaneamente pelo atraso de tributos e declarações são dedutíveis.
* Os que decorram do recolhimento do tributo fora dos prazos legais. A título de exemplo, os juros de mora de 1% no mês do pagamento ou aqueles calculados com base na taxa Selic, pelo prazo em que perdurar a inadimplência; as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, calculadas com base no percentual de 0,33% por dia de atraso até o limite máximo de 20%; a multa por apresentação espontânea de declaração fora do prazo (PN CST n o 61, de 1979, subitem 4.7, "a", e Lei n o 9.430, de 1996, art. 61).
Fonte: clique aqui

Os juros são dedutíveis. RIR/99:
Despesas Financeiras

Art. 374. Os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas (Decreto-Lei n º 1.598, de 1977, art. 17, parágrafo único):

I - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata temporis, nos períodos de apuração a que competirem;
II - os juros de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção e pré-operacional, podem ser registrados no ativo diferido, para serem amortizados.

Parágrafo único. Não serão dedutíveis na determinação do lucro real, os juros, pagos ou creditados a empresas controladas ou coligadas, domiciliadas no exterior, relativos a empréstimos contraídos, quando, no balanço da coligada ou controlada, constar a existência de lucros não disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil (Lei n º 9.532, de 1997, art. 1 º , § 3 º ).

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS
José Carlos Bill

José Carlos Bill

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:36

BOM DIA!

PESSOAL PODERIA AJUDAR?

TENHO DUVIDA NA BASE CALCULO DO IRPJ - LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

JSCP EU VOU INSERIR NA MINHA BASE DE CALCULO PARA O IRPJ E CSLL?

SABE ME INFORMAR; O QUE SIGNIFICA PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS E SE É INCLUIDO NA BASE DE CALCULO?

OBRIGO (A)

A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria, emprega tudo o que possuis na aquisição de entendimento.
Exalta-a, e ela te exaltará; e, abraçando-a tu, ela te honrará.
Provérbios Capítulo 8; 7,8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.