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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição do Simples Nacional

Breno luan da silva

Breno Luan da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:29

Olá bom dia prezados


constatei que uma empresa de minhas analises efetuou vários pagamentos de PGDAS , mas houve receitas sobre produtos sujeito a alíquota zero de PIS e COFINS, como posso restituir esse valores pagos a mais em relação a esses produtos ?

Grato

Atenciosamente,

Breno Silva
Coordenador fiscal
[email protected]
81 984190297

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 13:55

Breno Luan da Silva
Bom dia!

Primeiramente deve-se retificar os PGDAS-D para que o Fisco tome ciência do ocorrido em seguida você deverá solicitar a restituição diretamente ao ente federado conforme a competência de cada imposto.

DA RESTITUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO

Seção I

Do Processo de Restituição

Art. 116. O Processo de restituição de tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional observará o disposto neste Capítulo. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, §§ 5 º a 14)

Seção II

Do Direito à Restituição

Art. 117. A ME ou EPP, no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 5 º a 14)

Parágrafo único. Entende-se como restituição, para efeitos desta Resolução, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do DAS. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

Art. 118. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

§ 1 º O ente federado deverá: ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 5 º )

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar os dados referentes à restituição processada no aplicativo específico do Simples Nacional, para bloqueio de novas restituições ou compensações do mesmo valor. ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 100, de 27 de junho de 2012 )

§ 2 º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federado, observando-se os prazos de decadência e prescrição previstos no CTN. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, §§ 12 e 14)

§ 3 º Os créditos a serem restituídos no Simples Nacional poderão ser objeto de compensação de ofício com débitos junto à Fazenda Pública do próprio ente. ( Lei Complementar n º 123, de 2006 , art. 21, § 10)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Att.
Thiago G Ribeiro.

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