Bom Dia Senhores(as),
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.
D - IRPJ Pago por Estimativa (Ativo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
D - CSLL Pago por Estimativa (Ativo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
D – Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)
C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante).
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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."