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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins - Não cumulativo

jorge carlos amorim

Jorge Carlos Amorim

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 15:43

Empresa no regime não cumulativo do Pis/Cofins, está sujeita às alíquotas de 1,65% (Pis) e 7,6 % (Cofins) , podendo se creditar de Pis e Cofins quando da compra de mercadorias.
Quando compra mercadorias de fornecedor também sujeito ao regime não cumulativo, tal fornecedor calcula e embuti na nota fiscal, valores equivalentes às alíquotas de 1,65 % (Pis) e 7,6 % (Cofins).
Quando compra mercadorias de fornecedor sujeito ao regime cumulativo, este fornecedor calcula e embuti na nota fiscal, valores equivalentes às alíquotas de 0,65 % (Pis) e 3 % (Cofins).
Acontece que não vem descrito os valores de Pis e Cofins nas notas fiscais dos fornecedores, nem se os mesmos estão calculando pelo Regime Cumulativo ou Não Cumulativo.
Como a empresa deve proceder?
Como o fisco orienta?

Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:29

Empresa do lucro real- não cumulativo- se ela compra de cumulativo gera o crédito do mesmo modo
Empresa do lucro presumido- cumulativo- se compra do não cumulativo não gera crédito
Por qual o motivo a empresa deve proceder de outra forma mediante a forma de tributação dos fornecedores?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 19:25

As únicas coisas que importam é se o fornecedor seja pessoa jurídica, e se na legislação o produto tenha tributação normal (independente se o fornecedor tenha colocado tributação errada na nota).


Marcos Pereira Alves

Marcos Pereira Alves

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:09

Exatamente o que o Sidney Costa disse, a forma de tributação de um fornecedor não vai alterar a forma de tributação de sua empresa se tratando de créditos de pis/cofins.

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