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Como declarar na DIRF, os aluguéis pagos por pessoa jurídica

Rodrigo Sellis Porteira

Rodrigo Sellis Porteira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:37

Olá pessoal!

Gostaria de uma ajuda de alguém neste assunto, pois é minha primeira vez preenchendo uma DIRF e fiquei com esta dúvida!

Quando uma empresa que alugou um barracão sendo este barracão de uma imobiliária ou seja outra pessoa jurídica, na DIRF sei que quando é pessoa física a " imobiliária ", tenho que declarar no código 3208, mas neste caso quando coloco o cnpj da empresa e vou até o código para identificar o aluguel, percebo que não há nenhuma opção para o mesmo!

Estudei um pouco sobre este assunto e tudo que encontro é que quando este caso ocorre não há retenção de IRRF. Minha pergunta é... Neste caso deixo apenas de lançar esses alugueis que foram pagos a outra PJ na DIRF, por não haver a obrigatoriedade de retenção e não ter nada sobre esse assunto na legislação?

Aos colegas agradeço pela atenção e aguardo uma resposta!

Muito obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 20:16

Rodrigo Sellis Porteira
Boa tarde

Prezado veja o tópico já criado e fixado na Sala de Legislação Federal sobre o assunto.

Para ter acesso, clique aqui.

Att..

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