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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como fica a declara do IR para quem é empregado e MEI ao mes

Saulo Pereira Gonçalves

Saulo Pereira Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comercial
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:34

Prezados colegas,

No que diz respeito ao Imposto de Renda para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, gostaria de entender que dinâmica se aplica quando a pessoa exerce atividade profissional como MEI (Pessoa Jurídica) com renda anual abaixo de R$ 60.000,00, mas é empregado (Pessoa Física) ao mesmo tempo.

Por conta do salário recolherá mensalmente o IRRF e declarará anualmente o IRPF como Pessoa Física, mas como Pessoa Jurídica está isento do IR, por conta da situação do MEI.

Como fica essas declarações?

Atenciosamente,


Saulo Gonçalves

Elias Serres

Elias Serres

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:33

Os rendimentos auferidos pelo MEI devem constar no campo "rendimentos isentos e não tributáveis" da declaração, observando o limite do Lucro Presumido sobre a receita que é de 32%, salvo se o MEI tiver escrituração contábil e evidenciar lucro superior a este limite.
Fonte: clique aqui

Elias Serres
Contador
Porto Alegre - RS

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