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Simples Nacional

cristiane de andrade castro

Cristiane de Andrade Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 18:48

Boa noite! Gostaria de saber se é necessário reenquadrar a empresa no Simples Nacional? Ela já fazia parte do simples anteriormente.
Quer dizer, a empresa já fazia a opção do Simples e quer permanecer....é preciso reenquadrar ou pode deixar como está que consequentemente ela permanecerá nesse regime?

Obrigada pela atenção desde já.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:23

Bom dia Cristiane.

Não há necessidade de nova opção para as empresas já enquadradas em 2013 e que continuarão no Simples em 2014, desde que não tenha sido excluída do regime tributário.

Em perguntas e respostas do Simples Nacional

1.14. A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Att.

Marcos Braga

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