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IRPF - Venda de imóvel financiado CEF - Preenchimento Ganho

Gustavo Antonio Fiore

Gustavo Antonio Fiore

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 21:56

Boa Noite!

Gostaria de esclarecer uma dúvida no preenchimento do programa de ganhos de Capital da RFB.

Uma pessoa compra o imóvel através de um financiamento do SFH, e sabemos que na IRPF, devemos informar o valor pago a vista mais os valores pagos ano a ano, correto.

Ex. Compra do imovel em 12.2008 por 100.000,00, sendo 20.000,00 pagos a vista, com a primeira parcela para 01.2009, na IRPF de 2009 (ano calendario 2008) irei informar na lista de bens o valor e 20.000,00 mais os custos de registros (cartório, etc..). faz de conta com os custos de registros são 0,00
Em 2009 efetuamos o pagamento de parcelas em um montante total de 12.000,00, na IRPF de 2010 (ano calendario 2009) irei informar na lista de bens o valor de 32.000,00

Correto?

Como vou informar na declaração de ganhos de capital?

Vou informar na aba "Apuração do Custo de Aquisição" mês a mês conforme os valores são pagos?

No meu exemplo ficaria assim
12.2008 - R$ 20.000,00
01.2009 - R$ 1.000,00
02.2009 - R$ 1.000,00
03.2009 - R$ 1.000,00
..
..
12.2009 - R$ 1.000,00
Ate o final das parcelas

E isso mesmo?

Marcelo Luiz Bitencourt

Marcelo Luiz Bitencourt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:10

Gustavo, boa tarde!
Somente podemos considerar o ganho de capital na alienação do imóvel. Quanto aos lançamentos dos valores no bem está correto, a cada ano somam-se os valores pagos ao valor do bem (financiamento do SFH).
Considera-se ganho de capital o "lucro obtido na alienação de um bem ou direito", e alienação "qualquer operação que se caracterize como compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins".

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