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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de pis cofins e csll sob serviços de reparo e manut

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:22

Bom dia Cristiane,

Com a publicação da Lei nº 10.833/2003, artigo 30, entrou em vigor, em 01º/02/2004, a retenção de Contribuições Sociais na Fonte Pis, Cofins e
CSLL.

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Manutenção e Conserto
No caso de manutenção e conserto engloba todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos
automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições
eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

Espero ter ajudado

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