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Retenção do IRRF Quando o Serviço Tomado, não Condiz com a A

Bruno Nunes de Almeida

Bruno Nunes de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 10:37

Caros colegas;

Ultimamente tenho notado que muitas empresas prestadoras de serviços, tem em seu CNAE um determinado tipo de serviço que não tem nenhuma relação, com o serviço prestado de fato.
Exemplo: Uma determinada pessoa presta serviço de despacho aduaneiro, porem a atividade de sua empresa é:
Datilografia, digitação, estenografia e etc....

Pergunto:
Serviços de despacho aduaneiro é vedada do Simples Nacional, e a atividade que conta no CNAE desta empresa é aceita pelo simples. Então o que devo fazer, reter o IRRF por conta do serviço de fato foi prestado, ou não devo reter levando em consideração do CNAE da Empresa?

Bruno Nunes

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