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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na nota de empresa construtora.

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 12:01

Bom dia, amigos.

Tenho uma dúvida.

Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido, que é uma construtora de edificios estou prestando um serviço
para uma empresa pessoa juridica, quais os impostos que devo reter nesta nota.

Estou na dúvida se tenho que fazer as retenções de PIS/COFINS/CSLL E IR.

Obrigado.

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