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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLEIA ARAUJO

Cleia Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 13:54



Prezados (as) colegas boa tarde!

Gostaria de saber como faço com uma empresa no lucro presumido que no quarto semestre ultrapassou os 120.000,00 de receita bruta,
quando aplico a alíquota de 32% é sobre o total geral ou somente no que excede.


Cleia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:48

Boa tarde Cleia,

Primeiramente, deve estar se referindo ao 4º TRIMESTRE.

Ver a seguir, § 4º ao 7º do Artigo 519 do RIR/99, Decreto 3.000/99:

§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).

§ 5o O disposto no parágrafo anterior não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único).

§ 6o A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de que trata o § 5o, para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

§ 7o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

Assim sendo, se ultrapassou os R$ 120.000,00 no 4º trimestre/2013, já deve calcular o IRPJ do 4º trimestre/2013 com percentual de presunção de 32,00% e recolher a diferença dos trimestres anteriores, junto com o IRPJ do 4º trimestre/2013, ou seja, 31/01/2014.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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