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Multa Declaração do Simples

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:53

Boa tarde, um cliente de nosso escritório estava com a firma em atraso, enquanto colamos a firma em dia a cada declaração mensal que eu ia gerando, ia gerando uma multa chamada "Multa por atraso na entrega da declaração mensal do simples nacional", eu imprimi as guias da multa referente a cada mês e entreguei para o cliente, mais ele não pagou e eu não estou conseguindo gerar outras guias para outra data, como faço? ele terá que comparecer a receita para este fim?

Lembrando que a multa não é a guia do simples e sim uma multa a parte.

grato.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:22

Diego bom dia!


Ele Gerou guia tipo DAS ou gerou DARF?
Pois tive uma empresa do simples que também entregou em atraso e gerou multa, um DARF e a pessoa também não pagou, ai gerei dentro do e-CAC lá na situação fiscal.

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:13

Boa tarde! Diego e William

Comecei na área a pouco tempo e não tenho experiência. Estou com minha primeira empresa, que está aberta desde 11/2013, porém ainda não fiz a opção para o simples nacional. Neste caso, fora a gfip sem movimento tenho que enviar outra declaração? Teve duas notas de prestação de serviço no mês de janeiro/2014 no valor toral de R$ 18.000,00. E quando estiver pronta a opção do simples nacional, que tipo de declaração tenho que enviar mensalmente e anualmente?

Obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 17:45

Oi Ana Paula.
Você já fez a opção? Pela data acredito que já está no sistema como simples.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da apresentação da DCTF e do DACON.

Já em relação a RAIS, sim esta obrigada a entrega da mesma, não tendo funcionários (RAIS Negativa).


Em relação a DIRF, ver obrigatoriedade de entrega, conforme Artigos 2º e 3º da IN RFB nº 1.297/2012

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 18:20

Oi Luciana.
Então, por falta de experiência, perdi o prazo para fazer a opção do simples nacional, porém a empresa foi aberta em 11/2013. Pelo o que entendi ainda posso fazer a solicitação, só não tenho noção de quanto tempo demora para ficar ok esta opção. Acontece que no mês de 01/2014 a empresa emitiu 2 notas e eu não sei se devo informar algo ao fisco, se tenho que enviar alguma declaração, já que a empresa não está enquadra em nenhum regime tributário, mais teve movimento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 18:47

Boa tarde Ana

Você (ainda) não perdeu o prazo para adesão ao sistema, a meno que já tenha obtido a Inscrição Estadual há mais de 30 dias. Leia atentamente os §§ 5º e 7º do Artigo 6º da Resolução CGSN 94/2011 abaixo descrito

Este Artigo trata dos procedimentos para opção pelo Simples Nacional de empresas no inicio das atividades.

Eis na integra o que dispõe:

Art. 6 º A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio do Portal do Simples Nacional na internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, caput )

]§ 5 º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º )

I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

§ 7 º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5 º . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 16, § 3 º )
(eu grifei)

fonte: Resolução CGSN 94/2011

Nota
É imperativo que você acostume-se a consultar a legislação que rege a matéria que lhe interessa. Guarde este link, pois ele traz um resumo da legislação do Simples Nacional desde sua constituição em 2006. Estou certo de que ser-lhe-á de muita valia.

...

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 8 fevereiro 2014 | 16:24

Oi Saulo Heusi, com certeza é de muita valia. Muito obrigada!
Esta empresa já tem mais de 30 dias de inscrição municipal. Verifiquei junto a prefeitura e posso fazer o cancelamento e pedir outra inscrição, passando valer então a nova data. Isso será feito agora na próxima segunda-feira 10/02, só assim poderei fazer a opção para o simples nacional. Mais ainda tenho uma dúvida, enquanto não estiver enquadrada, ela pode continuar emitindo notas? Aí então eu só pago a guia de ISS e mais nada?

Att;

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