x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 618

Dificuldade em enquadrar rendimento de autonomo

Rodrigo Louzada

Rodrigo Louzada

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:44

Ola pessoal, gostaria de uma ajudinha..

Tenho um cliente profissional da saúde. Ele tem rendimento baixo, em torno de 1500 reais por mês, emite recibos de seus serviços e os declara no carnê-leão.

Porém, ele recebe mensalmente, por direito, uma pensão de 4000 reais do exército, que paga na conta corrente da mãe dele e esta transfere para a conta corrente do profissional em questão.

Como faço para declarar sem ser como doação? Não encaixa como doação porque a pensão é dele de direito, mas o órgão pagador deposita na conta da mãe que deve repassar ao filho.

Desde já, grato pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 07:44

Bom dia Rodrigo

Porém, ele recebe mensalmente, por direito, uma pensão de 4000 reais do exército, que paga na conta corrente da mãe dele e esta transfere para a conta corrente do profissional em questão. Como faço para declarar sem ser como doação? Não encaixa como doação porque a pensão é dele de direito, mas o órgão pagador deposita na conta da mãe que deve repassar ao filho.

Se por direito a pensão é dele, a alternativa será a de entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar que seja depositada/paga em seu nome e não no da mãe.

Caso isto não seja possível ambos devem declarar a transação como doação (ela doadora e ele donatário). Por oportuno cabe lembrar que as doações em dinheiro sofrem a incidência do ITCMD. Para saber mais acerca do imposto em questão repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais" pois trata-se de legislação estadual.

...

Rodrigo Louzada

Rodrigo Louzada

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:08

Ola, Saulo, obrigado por responder.


Se por direito a pensão é dele, a alternativa será a de entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar que seja depositada/paga em seu nome e não no da mãe.

Sim, por direito a pensao (militar) é dele, porém, a norma militar obriga que o provento seja depositado na conta da mãe. Já verifiquei com a fonte pagadora se há possibilidade de desmembrar ou pagar para ele, mas descartaram essa hipótese.


[/code] Caso isto não seja possível ambos devem declarar a transação como doação (ela doadora e ele donatário). Por oportuno cabe lembrar que as doações em dinheiro sofrem a incidência do ITCMD. Para saber mais acerca do imposto em questão repita seu questionamento na sala "Legislações Estaduais e Municipais" pois trata-se de legislação estadual.


Quando citei que seria doação, ele na hora discordou e, de certa forma, eu também. Afinal, não é mera doação. É de direito que ele receba a pensão e por formalidade, tem que vir via mãe dele.

Como ele é autônomo, sem vínculo empregatício (enfermeiro) poderia-se encaixar metade da pensão(R$2000) como serviços prestados à mãe e a outra metade ficar sem declarar (2000) ? Já que o rendimento do trabalho dele é baixo e ele concorda, desta forma, em até pagar IR para que possa ter um comprovante de renda, pois, normalmente encaixa-se como isento e, assim, segundo ele, faz falta ter um comprovante de renda para eventualmente abrir crediário.

Abraço e obrigado novamente!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:57

Bom dia Rodrigo

... por direito a pensao (militar) é dele, porém, a norma militar obriga que o provento seja depositado na conta da mãe. Já verifiquei com a fonte pagadora se há possibilidade de desmembrar ou pagar para ele, mas descartaram essa hipótese

Se você conseguir comprovar junto aos militares (basta uma declaração) que de fato este tipo de procedimento é norma depositar em nome de sua mãe, isto será bastante para comprovar e justificar a transferência da conta dela para sua sem significar doação que de fato não é.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.