Boa tarde Johann
Seria ótimo isso mesmo, porém acredito que a legislação não permite um prazo acima de 5 anos, foi pelo menos o que entendi da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009 que diz o seguinte no Art. 1°:
Art. 1 º As pessoas físicas ou jurídicas poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 1 º A procuração de que trata o caput será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado prazo menor pelo outorgante.§ 2 º É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2 º A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.
E na própria página de Perguntas e Respostas da Receita ele diz o mesmo:
clique aquiO que é uma pena pois já enfrentei vários tipos de problemas por causa dessa limitação de cinco anos, se você tiver algum embasamento legal que fale desse tempo maior do que 5 anos ficarei muito agradecido se me fornecer.
Abraços!
Att,
"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária