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Pis/Cofins - Mudança do Regime Não Cumulativo para Cumulativ

jorge carlos amorim

Jorge Carlos Amorim

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:15

Empresa sujeita ao Lucro Real, e consequentemente sujeita à apuração de Pis/Cofins pelo regime não cumulativo, estuda se é melhor mudar para Lucro Presumido, com apuração de Pis/Cofins pelo regime cumulativo. A opção ocorrerá quando do pagamento do IRPJ do primeiro trimestre do ano, o que ocorrerá somente em 30/04/2014. Como ainda não foi definida a mudança, a empresa continua apurando no ano de 2014, Pis/Cofins pelo regime não cumulativo, ou seja, não se creditando na entrada, e gerando débitos às alíquotas de 1,65% (Pis) e 7,6% (Cofins) . Se em 30/04/2014, o darf do irpj for recolhido como Lucro Presumido, como ficam os procedimentos adotados de janeiro a abril/2014 em relação a Pis e Cofins, considerando que foram calculados e recolhidos como regime não cumulativo? E em relação aos estoques existentes quando da mudança de lucro real (Pis/Cofins não cumulativo) para Lucro Presumido (Pis/Cofins cumulativo)? Deve-se estornar os créditos? Como calcular? Quando do contrário, ou seja, quando da mudança de Pis/Cofins Cumulativo para Pis/Cofins Não Cumulativo, é permitido gerar um crédito presumido.

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