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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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manoel

Manoel

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:18

boa tarde!!


a pessoa optante pelo MEI tem q fazer a declaraçao de imposto de renda agora ,no site do MEI falam que o contador tem que fazer de graça mas tambem nao e justo a pessoa trabalhar de graça ne , fui ate o um contador e ele me cobrou 250,00 reais para fazer essa declaraçao de pessoa fisica e juridica eu achei muito caro para quem tinha que fazer de graça pois entrei no site e vi que nao e muito complicado mais tinha que ter uma orientaçao

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:28

Manuel...

Quando foi lançado o MEI, o governo informou que as pessoas poderiam fazer pelo site do Empreendedor Individual. Na região que moro o SEBRAE faz a abertura gratuitamente, mas vale salientar que os mesmos recebem seus vencimentos do governo.
Só que tem um porém. O Sebrae faz gratuitamente, mas não informa as demais obrigações que uma empresa, mesmo sendo MEI, é responsável.
Se você tem condições de apresentar suas próprias declarações, assim o faça, mas os contadores não têm obrigação nenhuma de fazer algo de graça pois existe um órgão que assim o faz.

Eu já abri vários MEI´s e abro sempre, mas cobro.
As declarações cobro também, e se alguém me questionar que o Sebrae faz de graça, eu peço gentilmente que se dirija ao órgão.

Quanto aos valores, vai de cada profissional.

AT.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
manoel

Manoel

Iniciante DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 17:47

obrigado pela resposta luciana vou te falar o que acontece eu tenho um contador pois tenho uma empresa que se enquadra no simples nacional e pago mensalidade para ele essa MEI e da minha noiva e essa MEI nunca foi usada nao tem nenhum faturamento ele podia fazer essa declaraçao para mim sem cobrar muito caro depois disso eu vou ate trocar de contador pois achei ele bem mercenario

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 07:51

Bom dia

§ 8 º A opção pelo Simples Nacional, por escritórios de serviços contábeis, implica em que, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, devam: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 22-B)

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 93 e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual (MEI) , podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, por solicitação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.


Artigo 6º da Resolução CGSN 94/2011

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