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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto sobre prestações de serviços pessoa juri

Venicios Ribeiro

Venicios Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 20:56

Boa noite a todos.

Tenho uma empresa que irá iniciar a prestação de serviços para outras empresas e em alguns casos, o Imposto de Renda será retido na Fonte.

Algum dos colegas poderiam fazer uma simulação do valor total retido?
Eu acompanhei o tópico www.contabeis.com.br mas mesmo assim não consigo, com precisão, aplicar a tributação corretamente.

Q: Qual a insidência de impostos retidos na fonte para o valor de R$ 20.000,00 na Nota Fiscal?

Venicios Ribeiro

Venicios Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 12:07

Bom dia Karem.

Minha empresa se encaixa no Simples Nacional.
A tributação do ISS de Fortaleza é 4,5%

Código do Serviço / Atividade
8.02 / 859960300 - TREINAMENTO EM INFORMÁTICA

O valor hipotético é R$ 20.000
A empresa que irá efetuar o pagamento está em SP/SP

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 13:30

Venicios,

Conforme § 6º, Artigo 1º da IN SRF 459/2004 dispensa a retenção da CSRF quando o prestado de serviços for empresa optante pelo Simples Nacional, ao dispor que:

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

Não haverá desconto do IR Fonte quando se tratar de serviço:

I - Prestado pela pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional (IN RF nº 765/2007)


Ou seja, não é devida a retenção do Imposto de Renda (IRRF) e da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

Venicios Ribeiro

Venicios Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 14:21

No meu caso, eu estou executando o serviço e emitindo a nota.

A solicitante não é optante pelo simples.

A sua última citação me dá a entender que se refere a prestadora, e não a receptora.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:57

Venicios,
Pelo o que vc disse no 1º tópico:
Tenho uma empresa que irá iniciar a prestação de serviços para outras empresas e em alguns casos, o Imposto de Renda será retido na Fonte.

Bom se vc for a prestadora dos serviços e como vc está no Simples não deve informar nenhuma retenção, pois não se retém de Prestador do Simples, agora se vc for o Tomador então vc pode reter o IR 1,5%, e os 4,65%.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:21

Venicios Ribeiro, o treinamento será realizado na sede de sua empresa? Sendo isto, você não terá nenhuma retenção, pois este CNAE esta enquadrada no ANEXO III do Simples Nacional. A retenção são obrigatorias para empresas não enquadradas no Simples Nacional, conforme base legal citada pela a colega Karen de Lima Prestes . Empresa do Simples Nacional estão sujeitas a retenção apenas do ISS e INSS quando for o caso.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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