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TRIBUTOS FEDERAIS

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Na Dirf, devem ser lançados os valores pagos na rescisão

Teresa

Teresa

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:02

Bom dia

Estou preparando a Dirf, fiz a importação do programa da folha de pagamento, porem na conferencia percebi nos casos de funcionários demitidos, ou seja rescisões pagas, estão na dirf, somente dos saldos de salários pagos, aviso previo indenizado, ferias proporcionais, 1/3 ferias prop. ferias indenizadas, não estão computadas, está certo assim, somente o saldo de salários deve ser informados na Dirf?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:14

Bom dia teresa,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre a DIRF, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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