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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência de DIPJ/PJ SIMPLIFICADA 2013.

Dilmar Cezar Vaz Rios

Dilmar Cezar Vaz Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:22

peguei na Receita Federal a pendência de uma empresa que foi excluída do simples em 31/07/2012, porque fiz uma alteração de atividade da qual era impeditiva, agora ela está com uma pendência de DIPJ/PJ SIMPLIFICADA 2013, esta empresa não teve movimentação nenhuma já ha vários anos, pensei então em fazer uma DECLARAÇÃO INATIVA, aí coloco a data de 01/08/2012 até 31/12/2012 e ela me dá uma mensagem que a empresa ainda está enquadrada no simples. O que eu faço? Faço então a DIPJ? Por favor me ajudem!

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 18:01

Dilmar Cezar Vaz Rios
Boa tarde!

Se esta empresa teve movimentação em qualquer mês do ano de 2012, ela já não enquadra com sem movimento. Portanto ela deverá transmitir a DEFIS dos meses de janeiro à julho e a DIPJ de agosto à dezembro.

Att.
Thiago G Ribeiro.

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