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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF-Preenchimento

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 15:16

Colegas
Desculpe, a minha pergunta é de quem vai entregar e ainda com atraso pela primeira vez a DCTF. semestral de uma Igreja Evangélica. O problema é o seguinte. Não estou conseguindo depois de fazer o mês de janeiro de 2007 passar para o mês de fevereiro de 2007 e assim por diante. Acho que para os colegas será fácil dar esse "caminho" dessa solução
Obrigado a todos que ajudarem

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 18:48

Boa tarde Osvaldo,

A DCTF Semestral como o próprio nome sugere abrange sempre o semestre inteiro. Assim quando você der o início a uma nova declaração deverá informar logo após o número do CNPJ a que semestre se refere.

Os meses deverão ser informados na medida em que há a necessidade. Para os tributos e contribuições trimestrais o período a ser informado sempre será o trimestre. No mesmo raciocínio, devemos informar os meses (individualmente) para os tributos com a periodicidade mensal. A periodicidade será determinada pelo próprio programa.

No caso das entidades imunes ou isentas via de regra o imposto a ser informado é o PIS sobre a Folha de Pagamento, por isto vamos usá-lo como exemplo. Siga os passos:

DCTF - Nova - Abertura
Informe o CNPJ e o 1º Semestre e ano de apuração

Dados Cadastrais e dos Responsáveis
Basta preencher os campos solicitados

Ficha Débitos/Créditos
Ao clicar nesta ficha, surgirá uma lista dos impostos e contribuições que devem ser informados, clique no PIS/PASEP pois é esta ficha que usaremos como exemplo.

PIS/PASEP
Ao clicar neste imposto surgirá uma janela denominada "Débitos/Créditos - PIS/PASEP"

No campo "Código da Receita/Denominação" clique em "Incluir"

Procure na lista e clique no código "8301-02 - PIS/Folha de Salários/PJ relacionadas no Art 13º da MP 2037-35/2000."

Ao fazer isto no campo "Período de Apuração" - o Ano 2007 ficará apagado e no campo ao lado use a seta para selecionar o mês de Janeiro. Note que surge uma lista com os seis meses que compõem o semestre. Em seguida clique em "OK" para validar suas informações.

Valor do Débito
Clique nesta opção e informe o valor do débito do PIS retido sobre a Folha de Pagamento. Note que já aparece o mês de Janeiro como o mês que receberá as informações.

Pagamento com DARF
Clique nesta opção para informar todos os detalhes do pagamento

Novo mês
Uma vez prestadas todas as informações acima descritas, clique novamente sobre a opção "PIS/PASEP" e repita toda a operação, informando agora o mês de Fevereiro ao invés de Janeiro.

O procedimento deve se repetir para todos os meses do semestre.

Se ainda encontrar dificuldade para mudar o mês de referência, volte a entrar em contato, tentarei ser mais explícito.

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 19:13

Ok. Saulo
Agradeço muito as sua rápida resposta. Já salvei a sua resposta e já fiz uma cópia. Muito obrigado mesmo e fique com Deus.
Grande abraço.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 28 março 2008 | 16:01

Boa tarde Sandra,

No preenchimento da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1", "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.0" e "DCTF Semestral 1.2", os débitos relativos aos impostos e contribuições federais devem ser informados utilizando-se os códigos de receita e respectivas variações constantes dos Anexos do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 19, de 12 de março de 2007.

O referido Ato Declaratório relaciona, em doze anexos, os códigos usuais de recolhimento dos tributos federais, acompanhados das respectivas variações que deverão ser observadas por ocasião da informação dos débitos na DCTF.

A maioria dos códigos de recolhimento possui mais de uma variação, as quais correspondem ao período de ocorrência dos fatos geradores e da periodicidade de apuração dos impostos e contribuições.

Exemplo: O código 0561, utilizado para o recolhimento do imposto de renda retido sobre o pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, possui seis variações distintas:

- 0561/01 = para fatos geradores ocorridos em 2005.
- 0561/03 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2006.
- 0561/04 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2006.
- 0561/05 = para fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2007.
- 0561/06 = para fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º decêndios de dezembro/2007.
- 0561/07 = para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2008.

Portanto, no preenchimento da DCTF relativa aos meses de janeiro a novembro de 2007, o IRF recolhido no código 0561 deverá ser informado com a variação 05.

Notadez Informação


José Carlos

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 15:46

BOA TARDE...

Tenho um cliente q no 1º trimestre/2007 pagou os DARF'S de IMPOSTO (COFINS, PIS, IR E CSLL) à maior pq esqueceu de efetuar o lançamento do desconto referente as retenções discriminadas em determinadas NOTAS FISCAIS.
A minha dúvida é a seguinte:

Tenho que retificar a DCTF referente ao 1º Semestre/2007?
E como vou efetuar o lançamento? Lanço o valor que deveria realmente ter sido pago com o desconto das retenções? E como faço p/ lançar o DARF na DCTF, sendo que foi pago num valor maior, afinal a DCTF não aceita lançamento de Débito menor que o valor do Crédito...

Espero que eu tenha conseguido me expressar..

Por enquanto

Obrigado

Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 12 abril 2008 | 12:23

Boa tarde Sandra,

Se os impostos e contribuições foram pagos a maior por não ter sido diminuidos os valores retidos na fonte, e você declarou na DCTF os valores pagos e na DACON os "a pagar" (neste caso, ambos a maior) simplesmente promova a compensação agora.

Em outras palavras. Por ocasião do próximo cálculo e respectivo pagamento dos impostos e contribuições citados, diminua os valores já retidos na fonte - mesmo que em períodos anteriores - e pague apenas a "diferença".

Na próxima DCTF informe apenas os valores realmente pagos (sem as compensações). A compensação deverá ser informada na DACON.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 20:37

Boa noite Sandra,

Não será necessário o uso do Per/DComp para compensar valores retidos na fonte.

Você deverá "diminuir" estes valores nos DARFs e pagar apenas a diferença. Na DCTF irá informar o valor realmente pago, ou seja, aquele que consta do DARF.

Pense da seguinte maneira:

"Vou fazer agora a compensação que não fiz no Semestre anterior"

Na verdade, é como se você estivesse apenas atrasada. Vai compensar hoje os impostos que deveria ter compensado no ano passado. Comece pelos DARFs, depois informe na próxima DCTF e no DACON.

...

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:11

Mto obrigado mesmo...


tenha um excelente dia...


Agradeço de coração


esse site é maravilhoso!! Pois consegue mostrar um dos sentimentos mais bonito no ser humano, a união e a vontade de querer ajudar o próximo...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 13:42

Boa tarde Maria,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, encontra-se aqui

Evite postar o mesmo questionamento na mesma ou em salas diferentes, é contra o regulamento do Fórum.

Ainda que entendamos a urgência e a importância do pedido, você terá de ter em conta que os serviços prestados pelo Fórum são gratuitos, por isto, desprovidos da obrigatoriedade.

Vale dizer que dependem apenas da boa vontade e do tempo disponivel de quem se disponha prestá-los.

...

Patric Koteski Victoria

Patric Koteski Victoria

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 03:42

Gostaria de saber oq eu devo declarar na DCTF semestral do meu Centro Acadêmico.

Natureza Jurídica da Empresa / Entidade
399-9 OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO

Atividade Econômica da Matriz
9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Nós obtivemos renda relativa realização de festas universitárias, como eu devo declarar?!

Muito obrigado!

Patric Koteski Victoria

Patric Koteski Victoria

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 10:39

Bom dia Saulo

Eu não concordo com a classificação de "questionamento idêntico" uma vez q no primeiro eu perguntei se eu teria a obrigatoriedade de fazer a entrega da DCTF e nesse eu questionei sobre como preencher a mesma... porque não sei que tributos que eu posso/devo declarar...

Até ontem eu achava que associações do tipo da nossa eram isentas, sendo assim eu realmente não sei oque declarar!

Li e re-li o site da receita durante a madrugada, após fazer a primeira pergunta no outro tópico e também não achei nada que nos isentasse de fazer a entrega da DCTF semestral, mas ainda não sei como encaixar esses fundos que temos e que imposto eu declararia, até mesmo SE declararia alguma coisa ou se seria possível simplesmente fazer uma declaração de isento como eu fazia para a minha pessoa física antigamente...

Então Saulo, sanada a dúvida sobre a obrigatoriedade, resta a de como fazer o preenchimento...

Peço desculpas pela dúvida, mas é a primeira vez que faço uma declaração do tipo... (percebe-se pela proximidade da data limite né...)

De qualquer forma, obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 14:27

Boa tarde Patric,

Por ser tratar de Entidade sem Fins Lucrativos em termos gerais está obrigada apenas a retenção do PIS sobre a Folha de Pagamento à alíquota de 1%.

Caso não possua empregados, deve informar os dados cadastrais da empresa e dos responsáveis, deixando o restante em branco.

...

Patric Koteski Victoria

Patric Koteski Victoria

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Civil
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 17:47

Grande Saulo!

Muitíssimo obrigado!

Eu passei o dia inteiro pesquisando no site da receita e no google e estava terminando uma compilação do por que eu estava chegando a essa conclusão de que não deveria entregar essa DCTF pra postar aqui para confirmação, mas essa mensagem me deixou MUITO mais tranquilo, ainda bem, pq o doc ja estava com 9 páginas! :P

Uma vez mais, OBRIGADO, meu nobre!

Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:12

Olá Pesoal!

tenho uma duvida no preenchimento da DCTF, em relação ao Pis/cofins retidos na NF.
a duvida é se devo informar o valor a ser pago, ou deixar em branco, visto que o recolhimento é efetuado pela empresa contratante.

grato.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 15:41

Olá Josias... boa tarde...

Bom!! Na DCTF vc irá informar apenas o valor do débito do pis e o valor que foi pago já com as retenções... um exemplo:

O valor do Pis seria 100,00 mas tem uma retenção de 20,00, o valor à pagar de Pis será 80,00, ou seja, na DCTF vc irá informar apenas os 80,00 tanto em crédito como em débito.


O valor das retenções de PIS e COFINS são informados no DACON..

Espero que eu tenha conseguido me expressar...

Qualquer duvida é só chamar...

Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:08

oi Sandra...boa tarde...

obrigado pela atenção...

entendi o a forma que vc expressou.

meu exemplo é o seguinte:

Vlr. do Serviço 1000,00
Pis retido 0,65 % = 6,50
Cofins retido 3% = 30,00

vlr. NF. 963,50

o valor Retido do Pis/Cofins corresponde ao vlr. total que deveria ser recolhido.
espero que tenha me explicado melhor.

grato.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:36

olá Josias

o PIS E COFINS retido na Nota Fiscal vc não lança pois como vc mesmo disse é recolhido pelo contratante...

apenas no DACON é que vc irá informar que houve retenção desses impostos e informar qual a razão social e CNPJ da empresa que houve a retenção...


se vc tivesse que informar na DCTF o valor de PIS e COFINS que essa nota gerou, não haveria nada p/ informar pois os impostos referente a esta nota foram recolhidos pelo contratante...

grata

Sandra

Fontes

Fontes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 13:54

Pessoal, boa tarde!

A minha dúvida é a seguinte:
A empresa recolheu PIS mediante Darf e fez as devidas declarações acessórias. Passado um tempo, observamos que o valor do débito é menor, sendo assim acabou pagando a maior os valores de PIS.

Agora pretende retificar. Como faço para demonstrar isto na DCTF?
Ex: fiz pagamento de R$100,00 e agora na realidade o que deveria ter pago é R$ 80,00. Na DCTF nao aceita valor inferior do débito em relação ao darf pago.

Onde demonstro isto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 14:28

Boa tarde Fontes,

Por se tratar de PIS, você deve retificar o DACON demonstrando que na apuração o valor à ser pago é de R$ 80,00 e também a DCTF informando o "Valor do Débito" como sendo os R$ 80,00

Desta forma, estarão claramente demonstrados os R$ 20,00 pagos a maior, pois o DARF é de R$ 100,00.

...

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 16:07

Caros amigos boa tarde!

Faço contabilidade de uma associação sem fins lucrativos, sendo assim quero saber bse devo reter da folha de pagamento 3% do PIS, e se for para recolher qual é o codigo, e esse valor é descontados dos funcionários ou é a empresa que pagar a respectivo percentual em cima da folha de pagamento.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:37

Boa Tarde!

Estou prenchendo a DCTF ref. ao mes de 06/2010, devo informar as cotas referente ao 1° Trim/2010, no meu caso a CSSL 1° Trim foi dividida em 2 cotas e foram pagas normalmente. O Débito esta informado normalmente na DCTF 03/2010, porem na DCTF 06/2010 quando informo que foram 2 cotas e tal, não aparece os campos para informar os créditos, eu não consigo assim informar que os que os Darf's Foram pagos. Estou prenchendo normalmente valor do débito, quantidade de cotas, no campo cotas só consigo informar o valor da cota sem o respectivo crédito! Porque na DCTF semestral o campo conta conseguiamos informar os créditos.
Não Sei se estou Prenchendo errado ou é o programa!

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:09

Saudações!

Recebi uma intimação da Receita Federal questionando divergencias entre os valores de IRRF(0561) informados na DIRF e os recolhimentos por DARF (2009).
Constatei as diferenças e retifiquei a DIRF e realizamos alguns recolhimentos que de fato, não foram realizados.
Respondi a intimação da Receita, porém, mesmo assim, fui reintimado.
Devido minha pouca prática, só agora percebi que nenhum valor declarado/recolhido foi informado na DCTF.
Acredito que este seja meu problema.
Pergunto:
Devo informar os débitos nas DCTFs relativas ao período de apuração?
Ex: IRRF sobre folha de janeiro 2009 devo informar na DCTF de Janeiro 2009 (retificar o primeiro semestre) ?
E os darfs de competência 2009 recolhidos em 2010?
Como devo informar?

Quanto mais eu estou lendo, mais confusa estou ficando.
Só preciso de uma direção e um empurãozinho, pois sou novata.

Grata!

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:39

Alexandra,

Você Deverá Retificar a DCTF também, no seu caso referente ao 1° semestre de 2009. Deverá retificar informando os Débitos (sem os juros) , os Créditos (pagamentos) normalmente, a unica diferença é que na hora que você informar os créditos você vai informar os Juros e Multas pagos, tem que ser da mesma forma que está nos Darf's.

Por Exemplo em Janeiro/09 o valor a Recolher seria R$100,00 mas você Recolheu somente 50,00 e agora vai recolheu o resto.
Valor Total do Débito: R$100,00
Pagamentos Com Darf: Informar Dois Pagamentos, o efetuado dentro do Prazo e o pago com juros e multa, completando assim os R$100,00

Dentro do Programa vai ficar mais facil pra você entender.

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