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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF-Preenchimento

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:58

Desculpe Problemas de configuração!


Alexandra,

Voce Devera Retificar a DCTF tambem, no seu caso referente ao 1° semestre de 2009. Devera retificar informando os Debitos (sem os juros) , os Creditos (pagamentos) normalmente, a unica diferença é que na hora que você informar os créditos voce vai informar os Juros e Multas pagos, tem que ser da mesma forma que esta nos Darf's.

Por Exemplo em Janeiro/09 o valor a Recolher seria R$100,00 mas voce Recolheu somente 50,00 e agora vai recolheu o resto.
Valor Total do Debito: R$100,00
Pagamentos Com Darf: Informar Dois Pagamentos, o efetuado dentro do Prazo e o pago com juros e multa, completando assim os R$100,00

Dentro do Programa vai ficar mais facil pra voce entender.

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:42

Acabo de postar uma mensagem e ela não apareceu.
Se duplicar.... peço desculpas!

Obrigada Paulo,

Então terei que retificar a DCTF ref. ao primeiro semenstre de 2009 (1.5) e em IRRF 0561-07 período de apuração Janeiro informo em valor do débito o valor total retido na folha dos funcionários no mês de Janeiro.
Na mesma DCTF em Pagamento com DARF informo todos os darfs utilizados para recolhimento do valor informado como Débito. Independente da data de pagamento/recolhimento.
E assim para todos os meses de 2009.
Estou correta?
É assim mesmo?

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 06:47

Bom dia Sandra,

Não será necessária a retificação da DCTF apenas para informar o pagamento de tributos e ou contribuições pago em data posterior a da fixada para entrega.

Com base no Código da Receita, valor e Período de Apuração informados no DARF, o sistema da Receita Faderal alocará o crédito ao débito corespondente.

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Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:15

Bom Dia Sr. Saulo!

Diante sua resposta à Sandra posso concluir que em meu caso (exposto acima) eu não precisaria informar os pagamentos quando eu retificar a DCTF 1º semestre 2009. Basta informar os Débitos?

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:58

Bom dia Alexandra,

Tecnicamente sim. Entretanto, se por motivos outros você é obrigada a retificar a DCTF, por que não informar também os pagamentos se já ocorreram e você tem conhecimento dos valores indicados nos DARFs?

Não é necessária (repito) a retificação da DCTFs com vistas a informar débitos quitados após a data de entrega das mesmas, todavia, se por quaisquer outros motivos você é obrigada a retificá-las é aconselhável que os informe.

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Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 10:32

Entendi, muito obrigada!

Outra dúvida. Já procurei aqui no fórum, porém não encontrei ainda:

Consultado o programa DIRF X DARF, os valores declarados na Dirf conferem com os recolhidos.
Porém ao levantar os darfs para preenchimento da DCTF, observei que alguns estão preenchidos incorretamente.
O período de apuração e a data de vencimento eu posso fazer o pedido eletrônico de retificação.ok!
Mas, quando alterando o período de apuração o cálculo de multa e juros fica incorreto? Como posso regularizar? Tenho como recolher somente diferença de Juros/multa?
Caso afirmativo, é aconselhável também informar este recolhimento na DCTF?

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:46

Boa tarde Alexandra,

Orientações acerca da retificação do DARF, REDARF você obtém no link indicado.

Você pode (deve) recolher a diferença da multa e juros calculados e pagos a menor. Consulte o Banco de Dados do Fórum acerca do assunto, pois já foi comentado algumas vezes.

Se você pagar tais diferenças antes da retificação da DCTF, é aconselhável que lá informe o pagamento, caso pague após a retificação, não será necessária uma segunda retificação com vistas a informá-los.

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JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 17:47

para o preenchimento da dctf, como regra geral, devo informar na competencia pretendida os darfs que tenham o mesmo período de apuração? ou seja, não posso informar numa dctf uma darf que tenha um pa diferente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 07:48

Bom dia José,

Exatamente!

A DCTF como o próprio nome indica é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais hoje de periodicidade mensal.

Vale dizer que todas as informações ali prestadas devem ser atinentes a fatos ocorridos naquele mês informado quando da abertura.

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
(eu grifei)

Fonte: Artigo 7º, IN RFB 974/2009

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nadjane lima

Nadjane Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 16:48

Boa tarde!
Saulo

tenho uma igreja para declarar o DCTF , nunca declarou estava inativa este ano que esta ativa, não tem empregados e nenhuma divida a pagar, a pergunta é a seguinte, eu devo declarar o DCTF do ano todo ,pois não tive debito , ou não é necessario? e se for como devo fazer?

desde ja agredeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 23:13

Boa noite Nadjane,

Enquanto não tiver débitos a declarar esta Entidade está desobrigada da entrega da DCTF.

Entretanto, deverá (obrigatoriamente) mesmo que não tenha débitos a declarar, entregar a DCTF referente os fatos geradores ocorridos em Dezembro de 2010, onde irá mencionar os meses em que esteve desobrigada da entrega.

É o que se lê no Inciso V caput inciso III, § 2º, Artigo 3º da IN RFB 974/2009 cuja integra se lê:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput:

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;


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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 10:06

Bom dia Nadjane Lima!


Conforme exaustivamente já discutimos no Fórum Contábeis, NÃO existe mais a DCTF Semestral. Esta declaração, a partir de 2010, tem a sua entrega de forma mensal.

De acordo com a IN RFB nº 974/2010, em seu artigo 2º, "As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) (grifo meu)".

Desta forma, no caso em específico, não tendo a entidade nenhum débito a declarar, você deverá entregar apenas a DCTF de dezembro, informando os meses em que a entidade não teve débitos a declarar.


Lembre-se que, de acordo com as Regras do Fórum, devemos sempre pesquisar antes de postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
JOSE APARECIDO

Jose Aparecido

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 17:23

DCTF 21/12/2010 - Por favor alguem saberia me informar se nesta DCTF que será apresentada ate 21/12/2010 é que devo informar os meses sem movimento do caso de Igrejas, Conselhos Escolares... ou será na referência 12/2010 a ser entregue em 02/2011? Não encontrei ainda como marcar os meses sem movimento dentro da DCTF. Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 17:32

Boa tarde Cido,

A DCTF a ser entregue no dia 21 do corrente mês e ano é a referente aos fatos geradores ocorridos em Outubro/2010.

A de fatos geradores ocorridos em Dezembro/2010 deverá ser entregue até Fevereiro/2011. O programa ainda não foi disponibilizado.

Leia o parecer da Isis na mensagem imediatamente acima da sua.

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GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 17:52

Boa Tarde,

É a primeira vez que crio um tópico, tenho uma duvida sobre a DCTF e IR retido na fonte,a situação é a seguinte: desde 05/2010 faço a DCTF e DACON de uma empresa de Representação Comercial, sempre utilizo o valor liquido das NF para apuração dos impostos (já descontado o IR de 1,5% na fonte), o IR é recolhido pela contratante.

pois em consulta ao RIR/99 art. 651 entendi que a obrigação de recolher o IR retido é da empresa tomadora dos serviços, neste caso é ela quem tem o direito de abater este no IR mensal.

Está correto a forma que estou apurando os impostos e declarando?Ou tenho que retificar todas as declarações?

Se alguém pude me ajudar, agradeço.

Gilcélia

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 19:22

Gilcelia,

Se Na forma com que você esta apurando os impostos você está calculando sobre o valor liquido da nota, esta errado, você tem que calcular em cima do valor Bruto e depois considerar as retenções.

Na DCTF você informará somente o Débito e o respectivo crédito.
Na Dacon você informará a Receita Bruta e as Respectivas Retenções conforme as notas fiscais. Posteriormente na DIPJ tambem deverá informar o Valor Bruto e as Retenções.

Observe o Seguinte, Sempre na APURAÇÃO DOS IMPOSTOS você deverá considerar o Valor Bruto.

Espero poder te ajudar!

GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 19:45

Sr Paulo,

Sua resposta me ajudou muito, mas ainda tenho algumas duvidas.

Eu transferi esta empresa para um outro contador, não quero deixar nenhuma pendência, mas tenho uma duvida, esta empresa é representação comercial, estava fazendo a apuração do IR com a base de calculo de 32% e 15%, o outro contador está fazendo com 16% e 15% isso é correto?
Se estiver correto, será que eu poderia fazer as correções e recalculando o IR pago em 2010, diminuindo a diferença ?

E no caso do IR retido na fonte não posso utiliza-lo como credito, pois o mesmo é recolhido pela empresa tomadora dos serviços.

Obrigada pela atenção.

Gilcélia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 07:15

Bom dia Gilcelia,

As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16%.

Entretanto, se existe a possibilidade desta receita ultrapassar o limite citado acima, é prudente que se use o percentual de 32%, pois,

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).
Fundamento

O Imposto de Renda retido pela fonte tomadora dos serviços deve ser diminuído do IRPJ devido sobre as receitas normais de sua empresa, quando da elaboração e pagamento do DARF e assim informado na DCTF, tal como a instruiu o Paulo.

Posteriormente tais retenções deverão ser informadas na ficha 57 da DIPJ.

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Felipe Xavier

Felipe Xavier

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 19:21

Saudações a todos,

Voltando a questão levantada pelo Fontes, e se o valor pago a maior for de IRPJ (Lucro real estimativa mensal). Ou seja, paguei um darf de R$ 100,00 e o débito apurado foi de R$ 60,00.

Pergunta 1 - Vou informar na DCTF os valores com base no R$ 100,00, e o crédito que eu terei irá ser demonstrado na DIPJ futuramente?
Pergunta 2 - Posso fazer um pedido de ressarcimento (pagamento indevido a maior) dos R$ 40,00 em que momento? só depois da DIPJ ou logo no mes seguinte?

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:06

Felipe, pelo que sei, se o darf é de IRPJ e CSLL, não pode ser considerado pagamento a maior. Ele irá integrar o saldo negativo e depois de enviada a DIPJ, poderá ser feita decomp de saldo negativo. Neste caso, não bastaria fazer o ajuste no mês seguinte?
Vamos ver se mais alguém ajuda.

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:27

Caro Dilson,

Como o Pagamento do PIS é Ref. à 01/2011 vc deverá retificar a DCTF de 01/2011 informando o pagamento deste Darf.

A RFB costuma cruzar os dados automaticamente, muitas vezes nem precisando de ter o trabalho de retificar para informar o pagamento!!
Mas para vc ficar com a consciência tranquila retifica e informa o Pagamento!!!!


Abraços e Bom Final De Semana!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:51

Boa tarde Dilson,

Se o débito em questão já foi informado na DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2011, e a quitação só ocorreu após a transmissão, você não deve:

- nem informá-la na DCTF de 04/2011 e
- nem retificar a DCTF de 01/2011

Isto porque a Receita Federal - que já sabe de seu débito desde a data da entrega da DCTF de 01/2011 - ao receber o valor constante do DARF já acrescido de multa e encargos, automaticamente o alocará ao débito "em aberto".

Nota
Retificações só cabem quando omitimos informações ou a prestamos de forma incompleta ou incorreta.

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ISMAELLH FERREIRA DOS PRASERES

Ismaellh Ferreira dos Praseres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:52

Saulo Boa tarde!!
Estou precisando de uma ajuda, estou tentando Informar a DCTF e estou com todas as duvidas,até porque é a 1ª vez que estou informando:
1- a empresa é Lucro Presumido não informou nenhum DCTF desde a data de abertura, tenho que informar os que estão em atraso, ou posso fazer o atual? Pois copiei o programa a versão 2.0 mais estou com dificuldades no preenchimento.
ex: na parte de débitos e créditos IRPJ eu seleciono incluir e ponho o código 2089-01 (IRPJ_ Pessoa Jurídica apura o imposto com base no Lucro Presumido) quando dou o OK , aparece uma mensagem dizendo que (débitos com periodicidade Trimestral devem ser informados na DCTF do ultimo mês do trimestre de sua apuração.) o período de apuração que estou colocando é o 01/04/11 á 30/04/11 .
Gostaria de uma orientação. Ficarei Grata.

Os MESTRES, são aqueles que pensam em fazer a VIDA, e não Ganha-las.
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