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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF-Preenchimento

Jesuino de Camargo Lopes

Jesuino de Camargo Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 17:40

Prezados, tenho que entregar DCTF de uma empresa do lucro presumido que teve emissão de nota fiscal no mês 01-2011. Portanto, entreguei a DCTF do 1º trimestre com débitos de IRPJ e CSLL. Pis e Cofins são 100% retidos. Agora a de dezembro-11 habilita os campos para informar sem movimento, portanto, gostaria de confirmação se o mês que marco como sem movimento são os meses 01-2011 e 02-2011, já que o mês 03-2011 é o período de apuração destes impostos. Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 07:43

Bom dia Jesuino,

Se no primeiro trimestre houve o pagamento apenas do IRPJ e da CSLL apurados em Março a despeito das receitas terem sido auferida em Janeiro,

considerando que o PIS e a COFINS foram totalmente retidos pela fonte pagadora, para todos os efeitos você só teve débitos a declarar no mês de Março/2011.

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( IN RFB 1110/2010 )

Face a tais instruções você deve assinalar como "meses com ausência de débitos a declarar" os de Janeiro e Fevereiro.

...

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:25

Silvio, Bom dia

Na DCTF deverão constar todos os tributos que o seu cliente está obrigado a recolher, enquanto que o Dacon deverá ser utilizado para a apuração do PIS e da COFINS referente as empresas que apuram pela Não Cumulatividade.


IN 1.110/2010

Dos Impostos e Contribuições Declarados na DCTF

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:

I - IRPJ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - CSLL;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);

VIII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

X - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); e

XI - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:30

Marcos, Boa tarde

Acredito que esteja se referindo a retenção (4,65%), sendo assim, os valores retidos deverão ser informados no campo da DCTF.

CSRF - Código de Receita 5952

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:00

Bom dia,

Devo entregar a DCTF (usando a versão DCTF 2.2) referente ao quarto trimestre de 2011 de uma prestadora de serviços inserida no lucro presumido, informando apenas os recolhimentos de IRPJ e CSLL, já que os valores de PIS e COFINS são retidos integralmente pelo tomador de serviço. Não abre para mim os campos para anotar quando houve débitos durante o ano por conta do descrito abaixo:

"V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.
a) referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não houver débitos a declarar;"

Isto é, como eu tenho débitos a declarar no quarto trimestre, não haverá possibilidade de eu informar os meses que ocorreram débitos ao longo do ano. Está correto o meu entendimento??????

desde já agradeço a colaboração,

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:08

Henrique, Bom dia

Não ficou muito clara sua dúvida, mas vamos lá:

Empresa Lucro Presumido que presta serviços cujos Pis e Cofins são integralmenete retidos/recolhidos pelo tomador, sendo assim. só resta a empresa recolher o IRPJ e a CSLL.

A DCTF deverá ser etregue fazendo constar os débitos da empresa, no caso acima, deverão ser informados apenas o IRPJ e a CSLL.

O PIS e a COFINS retidos serão declarados na DCTF do tomador de serviços.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:27

Bom dia Henrique,


A versão atual da DCTF é DCTF-Mensal 2.3.

Nos meses em que não tenha débitos a declarar, não precisa entregar a DCTF, salvo a DCTF de Dezembro de cada ano, que independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória.

No caso da DCTF de dezembro/2011, no seu exemplo, informara os débitos de IRPJ e CSLL e também deve assinalar os meses em que não teve débitos a declarar em função da retenção da totalidade de PIS/COFINS sofrida por sua empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:37

Muito obrigado pelas respostas,

A minha primeira dúvida é sobre se a versão a ser usada é a versão DCTF-Mensal 2.3, e não mais a DCTF 2.2, na qual entreguei a DCTF de setembro de 2011???? Essa era a versão correta na época da entrega?????
Na versão DCTF 2.2 não abriu nenhum campo para que eu declare os débitos ao longo do ano, isso ocorrerá usando a nova versão, a DCTF 2.3???? Essa é a minha segunda dúvida. Lembrem-se que há débitos no quarto trimestre.

muito obrigado,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:51

Henrique,


Referente setembro/2011, DCTF-Mensal 2.2


Referente Dezembro/2011, DCTF-Mensal 2.3.


Somente na DCTF de dezembro é que o campo para informação dos meses com ausência de débitos a declarar, estara habilitado para preenchimento.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:39

Muito obrigado novamente,


Já refiz a declaração na versão DCTF_Mensal 2.3 para a empresa que é tributada pelo regime de lucro presumido, com recolhimento trimestral.
Os únicos meses em que a empresa não emitiu notas fiscais foram em janeiro e julho de 2011, sendo assim, devo preencher esses dois meses com ausência de débito a declarar na DCTF de dezembro de 2011???

obrigado,


Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 12:54

Ou deverei declarar como ausente de débitos todos os meses, com exceção de março, junho, setembro e dezembro, meses em que ocorreram a apuração dos tributos??????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:30

Boa tarde Henrique,

Assinalar os "Meses com ausência de débito a declarar"

Não tome como base os meses em que a empresa não emitiu Notas Fiscais e sim os que não houveram débitos a declarar. Isto porque a empresa pode ter emitido nota fiscal e ter tido o PIS e a COFINS totalmente retidos na fonte.

Você deve assinalar apenas aqueles meses em que não pagou (não tinha nenhum imposto a pagar).

...

Henrique Paes Leme

Henrique Paes Leme

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 13:31

Novamente, muito obrigado,
Já entendi que o que devo marcar como ausente de débitos, no meu caso, serão todos os meses mesmo, com exceção de março, junho, setembro e dezembro, já que houve recolhimento em todos os trimestres de 2011.

agradeço demais a ajuda,

leonardo fagundes

Leonardo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:46

Bom Dia!

sequinte, quando preenchi a DCTF com PA 05/2012 na primeira tela onde aparece o periodo foi colocado o periodo 01/06/2012 - 31/06/2012, como eu faço para retificar isso uma vez que o programa DCTF não habitita para essa retificação, eu teria q preencher outra com o periodo 01/05/2012 - 31/05/2012 e marcar retificadora usando os codigos da DCTF errada?

gera multa por essa falta de atenção do perido?

sem mais, desde ja agradeço pela atenção de todos!

ANA RAQUEL

Ana Raquel

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 10:52

Bom dia Leonardo Fagundes!
Vc tem certeza que o mês de apuração é 05/2012?
Porque quando se vai criar uma nova declaração e vc seleciona o mês e ano da referida, automaticamente o periodo inicial e final sera referente ao mes selecionado no inicio, dando assim somente a opção de mudar o dia do inicio da declaração.


Att,
Ana Raquel.

"O coração do homem pode fazer planos , mas a resposta certa dos labios do senhor vem." PV 16.1
leonardo fagundes

Leonardo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 12:21

Bom Dia, Ana Raquel!

Sim tenho certeza que o mes de apuração é 05/2012!

porem, por erro coloquei 06/2012.

no preenchimento dos dados dos DARFS eu coloquei tudo certinho PA 05/2012 E VENCIMENTOS 06/2012.

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:54

Boa Tarde Leonardo
Com base na sua afirmativa de que o PA está correto deverá observar o seguinte:
a) Esta DCTF referida, caso já tenha sido transmitida, e cujo período correto acredito ser 01/06/2012 a 30/06/2012, deverá proceder na retificação da mesma, excluíndo o débito informado; e
b) Caso a DCTF de maio/2012 já tenha sido transmitida sem esta informação, deverá fazer igualmente uma retificadora, inserindo as informações relativas ao débito.Estes procedimentos não geram multa, contudo, se a DCTF de maio/2012 não tiver sido entregue, precisará fazer uma nova para informar o débito, e como o prazo era 20/07/2012, pagará multa.
att

DANIEL R SILVA

Daniel R Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 09:50

Bom dia,

Gostaria da ajuda dos amigos quanto a uma dúvida que tenho.

Consta uma pendência na RFB, com relação ao PIS incidência 02/2012 de um cliente meu, porém, o recolhimento foi efetuado normalmente.

Constatei o seguinte problema:

Na DCTF, acabei errando no período de apuração da DARF, em vez de colocar 29/02/2012, informei a data de 20/02/2012.

Este pode ser o problema na RFB não constar que eu recolhi o valor devido?

Segunda dúvida, posso retificar a DCTF deste período normalmente, não me gerará multa?

Agradeço desde já

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 19 agosto 2012 | 10:14

Bom dia Daniel,


Sim, o problema é exatamente este, pois a Receita Federal não localiza o DARF pago com o DARF digitado por Você na DCTF.


Assim sendo, elabore uma DCFT retificadora acertando o período de apuração deste DARF e estará a tudo resolvido. A retificação, sendo espontânea, não gera aplicação de multa.


Ver a seguir, Artigos 9º e 9-Aº da IN RFB nº 1.110/2010:


Da Retificação de Declarações

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2º A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.

II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.


§ 3º A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o crédito tributário. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)

§ 4º Na hipótese do inciso II do § 2º, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma do art. 7º.

§ 5º O direito de o contribuinte pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao qual se refere a declaração.

§ 6º A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.

Art. 9º-A As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

§ 1º A pessoa jurídica ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise de que trata o art. 7º. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

§ 2º A intimação para o sujeito passivo prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

§ 3º O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

§ 4º Não produzirão efeitos as informações retificadas: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

I - enquanto pendentes de análise; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

II - não homologadas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:11

Prezados,

Surgiu uma dúvida no preenchimento da DCTF de uma empresa de Lucro Real Mensal.

A Opção Abaixo:

PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês

Deve ser ticada em que Hipótese??

Exemplo a PJ não teve receitas no mês, devo ticar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 18:02

Boa tarde Eliseu,

O fato da empresa não ter receitas no mês, não impede de elaborar o balanço/balancete de suspensão/redução.



h) PJ levantou balanço/balancete de suspensão no mês

Este campo é disponibilizado para a PJ que informou "Forma de Tributação do Lucro" = "Real Estimativa".

Assinalar este campo se suspendeu o pagamento do IRPJ/CSLL por ter levantado Balanço/Balancete de Suspensão no mês.


Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF:

Assim sendo, se elaborou o balanço/balancete de suspensão/redução, deve assinalar este campo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:30

Bom dia Eliseu,


Se elaborou o balanço/balancete de suspensão/redução, deve assinalar este campo, independente de ter como resultado lucro ou prejuízo.





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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