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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI desenquadramento por excesso de compra.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 17:19

Olá boa tarde.

Tenho uma empresa que foi desenquadrada do MEI por ter ultrapassado o limite de R$ 60.000,00 em "compras"...
Como a Lei diz que será desenquadrado quem ultrapassar o "Faturamento" R$ de 60.000,00.

Nesse caso, qual recuso posso usar para que a empresa continue como MEI.

Grato.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 18:46

Olá Luciana, claro que sim, concordo plenamente com você, mas a lei é bem clara e ela só fala de faturamento, esta pergunta lancei aqui porque o prórprio atendimento da receita me orientou ver os recursos cabíveis, justamente pq não consta na lei excesso por compra.
Com tudp, como o MEi não é obrigado a emitir nota fiscal como irão comprovar que ele ultrapassou R$ 60mil de vendas... pode-se muito bem ter comprado R$ 75mil e vendido 50mil no ano e ter ficado um saldo em estoque. .. afinal, não é normal um comércio vender tudo que comprou e não sobrar estoque durante um exercício!!!

Mas, consegui falar com o meu inspetor fazendário/Bahia agora, segundo ele já encontra-se inserido na lei, um artigo falando sobre o desenquadramento por excesso na compra tabém.

Muito obrigado.

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