x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.645

Alíquota IR Lucro Presumido

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 17:05

Caros,

Uma empresa, lucro presumido - ao longo de 2013 recolher o imposto de renda à alíquota de 16%. Quando chegou no mês de dezembro, excedeu o limite de R$ 120.000,00. A diferença de 16% para 32% é recolhida apenas no 4º trimestre ou ela deverá pagar a diferença das alíquotas desde o início do exercício (jan/2013)?
Outra dúvida: quando inicia-se um novo exercício (agora 2014) ela recomeça com a alíquota de 16% até que exceda o limite novamente dentro do novo exercício, ou, uma vez que já excedeu em dez/2013, automaticamente, ela passa à obrigação de recolher à alíquota de 32% em definitivo?

Certa de v/ pronto retorno.

Grata
Joana

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 18:53

Boa noite
Tera que recalcular todo o exercício, e recolher as diferenças apuradas de cada tributo incidente, uma dor de cabeça e trabalhosa também, quando se tem esta hipótese de tributação tem que ir acompanhando a evolução do faturamento, mês a mês, constatando a possibilidade de ultrapassar o limite, tem que sentar com o empresário ou cliente, para definir estratégia a ser adotada para evitar tal situação. Tal como , postergar faturamento, pois as consequências de ultrapassar o limite eu diria calamitosa em termos de procedimentos a serem efetivados, além dos encargos inerentes ao fato. Planejar sempre e o ideal. Quanto ao inicio do exercício, faça suas avaliações junto com o cliente, com as projeções devidas, caso entenda que o faturamento não va ultrapassar o limite, pode iniciar com a alíquota de 16, porem avalie bem, para não enfrentar o transtorno novamente em 2014.
Boa sorte.

Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 07:20

Joana,

Somente complementando a resposta dada pelo usuário Manoel, segue abaixo.

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% para apuração da base de cálculo do imposto trimestral, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de cento e vinte mil reais, ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto postergado, apurado em relação a cada trimestre transcorrido.

A diferença deverá ser paga até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorreu o excesso.

Fonte: § 6º e 7º, do Art. 519, do RIR/99.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.