x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.390

DCTF - valor menor que R$ 10,00

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 18:46

Boa tarde !

Tenho um cliente que é lucro presumido, e no mês de Dez/13, o valor do PIS a pagar foi de R$ 3,07 e o de Janeiro/14, foi de R$ 5,15.

No mês de Fevereiro o valor será de R$ 16,50.

Entreguei a DCTF de Dez/13, porém com saldo a pagar de R$ 3,07.

Entregarei a DCTF de Jan/14, com o saldo a pagar de R$ 5,15.

E a do mês de Fev/14, entrego com o valor de R$ 16,50, porém somarei os valores de R$ 3,07 + R$5,15 + R$ 16,50, totalizando R$ 24,72 ?

É isso, ou tem que fazer de outro jeito ?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 22:59

Boa noite Eduardo,

Na DCTF de dezembro/2013 e janeiro/2014, informara os débitos de PIS normalmente, porém, sem vincular pagamento, tendo em vista o valor ser inferior a R$ 10,00;

DCTF de Fevereiro/2014:

Se com o valor a ser apurado de PIS referente a fevereiro de 2014 ultrapassar os R$ 10,00 (somatória dos 3 meses), na DCTF de fevereiro/2014, informara o débito de PIS correspondente ao respectivo mês (fevereiro/2014) e em Pagamentos Com DARF, na DCTF de fevereiro/2014, digitara o DARF tal como foi pago na rede bancária (soma dos 3 meses) e na coluna "Valor Pago do Débito", informara somente o valor do débito correspondente ao mês de fevereiro/2014.

A sobra, a Receita Federal do Brasil ira alocar nos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.