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Obrigações acessórias de Igrejas Evangelicas

Breno Duarte

Breno Duarte

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 2 fevereiro 2014 | 22:35

Prezados amigos,

Uma igreja evangélica com as seguintes informações:

- Equiparada ao lucro presumido.
- Unica atividade em seu CNPJ : 94.91-0-00 Atividades de organizações religiosas
- Faturamento mensal de R$: 10.000,00
- Nenhum funcionário, sem custo com folha (GFIPS enviadas sem movimento)
- A igreja vive apenas das ofertas de seus membros.
- Não faz comercio com nada, não presta serviços de cunho lucrativo, enfim nada.
- Envia 1.000,00 para uma família no Haiti para ajuda-los.
- A igreja não tem patrimônio, nem moveis e imoveis. Apenas se reunem em uma escola gratuitamente.

Quais seriam as obrigações acessórias mensais/anuais desse CNPJ.

MENSAL:
- Nada

ANUAL:
- DCTF de janeiro a dezembro sem movimento (pois não houve retenções)
- DIPJ
- GFIP sem movimento em janeiro e dezembro
- Escrituração e registros com os livros diário, razão e os demonstrativos.

DUVIDA:
Amigos mesmo sem atividade lucrativa de comercio ou serviço e sem folha de pagamento existe a obrigatoriedade das obrigações como DMS municipal, Sped fiscal, Sped social ??? Estou com duvida quanto a três obrigações.

Só preciso dessa confirmação, obrigado.






Sds,
_______________________________________________________________________
Breno Eduardo G. Duarte
Contador

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