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CST de entrada de PIS e COFINS

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 14:46

Como sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido, a mesma não é obrigada a informar as operações de entrada no EFD-Contribuições pois não tem operações de compra com direito a crédito de PIS E COFINS.

No caso do senhor estiver utilizando um sistema que não permite deixar sem, utilizar a CST 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito).


19. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas."


Para o Simples Nacional, também não ha obrigatoriedade, utilizar também a CST 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito).

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."

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