Marcus Vinicius de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalAlíquota zero de PIS/COFINS para pães, pré-misturas e massas alimentícias era até 31/12/2013. Alguém sabe me informar se prorrogou o prazo ou se encerrou mesmo em dezembro?
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Marcus Vinicius de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalAlíquota zero de PIS/COFINS para pães, pré-misturas e massas alimentícias era até 31/12/2013. Alguém sabe me informar se prorrogou o prazo ou se encerrou mesmo em dezembro?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Marcus Vinicius de Oliveira, bom dia!
Na Tabela da EFD Contribuições não consta nenhuma alteração de data ainda. Porém na MP nº582/2012 e Lei nº 10925/2004 Art. 1º Inciso XVIII, ainda consta como alíquota zero:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2004/lei10925.htm
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Marcus,
A Lei 12.839/2013, revogou os § 1º e 3º, do Art. 1º da Lei 10.925/2004, do qual limitava a alíquota zero para para pães, pré-misturas e massas alimentícias à data de 31/12/2013, portanto, a redução a alíquota zero destes produtos ainda continuam em vigor.
Transcrevo a parte pertinente da legislação abaixo.
Art. 15. Ficam revogados:
I - os §§ 1o e 3o do art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004;
Marcus Vinicius de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Obrigado Adilson e Adalberto.
Encontrei uma planilha da Receita Federal do Brasil, informando a renúncia fiscal concedida. Espero que aulixiem vocês também.
Segue link: http://www.receita.fazenda.gov.br/arrecadacao/RenunciaFiscal/default.htm
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