x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.930

Alíquota zero PIS/COFINS para massas alimentícias.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:23

Marcus Vinicius de Oliveira, bom dia!

Na Tabela da EFD Contribuições não consta nenhuma alteração de data ainda. Porém na MP nº582/2012 e Lei nº 10925/2004 Art. 1º Inciso XVIII, ainda consta como alíquota zero:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2004/lei10925.htm

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:45

Marcus,

A Lei 12.839/2013, revogou os § 1º e 3º, do Art. 1º da Lei 10.925/2004, do qual limitava a alíquota zero para para pães, pré-misturas e massas alimentícias à data de 31/12/2013, portanto, a redução a alíquota zero destes produtos ainda continuam em vigor.

Transcrevo a parte pertinente da legislação abaixo.


Art. 15. Ficam revogados:

I - os §§ 1o e 3o do art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004;


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.