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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota zero PIS/COFINS para massas alimentícias.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:23

Marcus Vinicius de Oliveira, bom dia!

Na Tabela da EFD Contribuições não consta nenhuma alteração de data ainda. Porém na MP nº582/2012 e Lei nº 10925/2004 Art. 1º Inciso XVIII, ainda consta como alíquota zero:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/2004/lei10925.htm

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:45

Marcus,

A Lei 12.839/2013, revogou os § 1º e 3º, do Art. 1º da Lei 10.925/2004, do qual limitava a alíquota zero para para pães, pré-misturas e massas alimentícias à data de 31/12/2013, portanto, a redução a alíquota zero destes produtos ainda continuam em vigor.

Transcrevo a parte pertinente da legislação abaixo.


Art. 15. Ficam revogados:

I - os §§ 1o e 3o do art. 1o da Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004;


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