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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/cofins (tradução) importação

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:20

Olá, Rosileide,

Da forma como foi formulada, sua questão não ficou muito clara.

Porém, se a situação é de uma empresa brasileira, prestando serviços (de tradução ou quaisquer outros) para um cliente domiciliado no exterior, NÃO haverá a incidência do PIS e da Cofins se o pagamento dos serviços representar ingresso de divisas no Brasil.

Em outras palavras: se o cliente domiciliado no Canadá enviar o dinheiro por instituição financeira oficial para o prestador dos serviços, NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.

A base legal consta do artigo 46, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 247/2002:

Art. 46. Art. 46. São isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas:

I - dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

II - da exportação de mercadorias para o exterior;

III - dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;


Atenciosamente,

Marcus M. de Matheus

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