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Crédito de PIS e Cofins em Aquisições de Empresas do Simples

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:38

Prezados colegas,

A Receita Federal do Brasil esclareceu através do ADI nº 15 de 2007 que as empresas que adotam o regime não-cumulativo na apuração do PIS e Cofins podem se creditar nas aquisições de empresas do Simples Nacional.

Minha dúvida é:
Neste caso, essas empresas apropriam o crédito normalmente à alíquotas de 1,65% e 7,6% ou deve observar a alíquota de Pis e Cofins ao qual o seu fornecedor está sujeito, e aproveitar o crédito com base nessa alíquota?

Desde já agradeço os apoios.


Att,


Enos Pereira

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:35

Enos,

Para empresas enquadradas no regime não-cumulativo, o aproveitamento de créditos relativo as aquisições de bens e serviços, se dará na alíquota de 1,65% e 7,60% para o Pis e Cofins respectivamente, independente do regime tributário do fornecedor.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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