Enos Pereira Morais
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados colegas,
A Receita Federal do Brasil esclareceu através do ADI nº 15 de 2007 que as empresas que adotam o regime não-cumulativo na apuração do PIS e Cofins podem se creditar nas aquisições de empresas do Simples Nacional.
Minha dúvida é:
Neste caso, essas empresas apropriam o crédito normalmente à alíquotas de 1,65% e 7,6% ou deve observar a alíquota de Pis e Cofins ao qual o seu fornecedor está sujeito, e aproveitar o crédito com base nessa alíquota?
Desde já agradeço os apoios.
Att,
Enos Pereira