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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produto monofásico com beneficio de credito presumido PIS/C

Adailton Rodrigues da silva

Adailton Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 11:50


Prezados Senhores (a), Bom dia!

Trabalho em uma empresa do lucro real, que faz importação de produtos farmacêuticos (NCM 30049059), a tributação desse produto é monofásica, por lei, o produto é isento do PIS e da COFINS de importação e também tem o beneficio do Credito presumido do PIS e da COFINS.

Nessa Situação acima, como é a apuração o PIS e a COFINS ?

Dados:

Alíquotas : PIS 2,2% COFINS 9,9 %

Importação (compra) de R$ 60.000,00
Venda de R$ 100.000,00

Se alguém poder me ajudar, vou agradecer muito..

Desde já, Obrigado!

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Adailton Rodrigues
Técnico em contabilidade.

"A persistência realiza o impossível."

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