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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa no Simples e Presumido no mesmo ano

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 12:15

Colegas, bom dia.

Tenho um cliente onde sua empresa foi enquadrada no Simples de janeiro a outubro de 2013. Foi desenquadrada em 31 de outubro de 2013.
Novembro e dezembro foi presumido.
Tenho que fazer que declaração de imposto de renda para esta empresa? O DEFIS ou IRPJ?

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 13:59

Luciana Dias Barros
Boa tarde!

Conforme o § 3º do Art. 66 da Resolução CGSN 94/2011:

Das Declarações

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )

...

§ 3 º Em relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido no § 1 º . (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )


Portanto você deverá transmitir a DEFIS do período de janeiro à outubro e a DIPJ referente aos meses de novembro e dezembro.

Att.
Thiago G Ribeiro

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