Cristiane Barreto
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde caros colegas !!
Estou com uma dúvida à respeito do item 2 correspondente à legislação retirada da Receita Federal, que coloco abaixo:
Desconto de créditos
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
1.à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
2.a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
Alguns dos meus colegas, poderiam me explicar tal legislação, pois não entendi quando um aluguel de bens passa a ser integrado ao patrimônio da empresa.
Aguardo retorno.
Abraços.