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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tipo de anexo para se enquadrar no Simples Nacional?

Abel Gonçalves

Abel Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 15:37

Boa tarde a todos,

abri uma empresa com CNAE principal 62.09-1-00 = Suporte Técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da Informação e gostaria de saber se posso ser enquadrado no anexo III?

Luiz Henrique Cavalcanti Lima

Luiz Henrique Cavalcanti Lima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:47

Conforme o Manual do PGDAS - Simples Nacional na página 21 segue assim:

ANEXO III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis

a) receitas decorrentes da locação de bens móveis;

- Observação: no caso das receitas decorrentes da locação de bens móveis (inciso VII do art. 3º da
Res. CGSN nº 051/2008), não deverão ser relacionadas as locações de bens móveis a que se
referem os itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, computando-se, essas
receitas, nos demais itens de prestações de serviços.

b) Receitas decorrentes da prestação de serviços:
- Escritórios de serviços contábeis;
- Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s);
- Sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento;
- Com retenção/substituição tributária de ISS;
- De comunicação e transporte intermunicipal e interestadual de carga:
→ Transporte sem substituição tributária de ICMS;
→ Transporte com substituição tributária de ICMS;
→ Comunicação sem substituição tributária de ICMS, e
→ Comunicação com substituição tributária de ICMS.

- Observação 1: no caso do ISS sem retenção devido a outro Município somente poderão ser
discriminadas as receitas de serviços previstos no artigo 3º, incisos I a XXII e parágrafos da Lei
Complementar nº116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte.

- Observação 2: não poderão ser segregadas como receitas sujeitas à retenção do ISS, as que o forem
em desacordo com as regras de domicílio tributário determinadas no artigo 3º da Lei Complementar
nº 116/2003.


Para entender melhor em qual dos Anexos esta empresa em questão se enquadra, é bom saber sua constituição. Por exemplo: Se ela for um Micro Empreendedor Individual (MEI) onde paga um valor fixo a Receita, podemos dizer então que esta se aplica.

Entretanto, se ela não se aplica ao exemplo citado, entende-se que ela se aplica ao próximo anexo.

LEIA MAIS ATENTAMENTE PARA PODER ENTENDER MELHOR E/OU FAÇA UMA BUSCA MAIS DETALHADA.

Baixe o manual no link abaixo:
www8.receita.fazenda.gov.br

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