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IPI na devolução

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:20

Éder,
Perante a legislação do IPI, o estabelecimento que promover a devolução não deve lançar em sua Nota Fiscal o imposto que foi devido por ocasião da aquisição, mas, apenas, indicá-lo (dados adicionais) para efeito de crédito pelo estabelecimento fornecedor, nos termos do artigo 231do RIPI/2010. Observar adicionalmente os artigos 232 a 235 do citado regulamento, os quais tratam de aspectos específicos na devolução.


Importante observar que, para efeito de IPI, também deve ser aplicado o mesmo tratamento vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor Parecer Normativo CST 231/1972.

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