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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido - diferença de impostos

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 18:09

Aqui no escritório nós refazemos as guias apenas com a diferença, colocamos a apuração correta e o dia de pagamento atual, e o sicalc já calcula o juros/multa.

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 21:48

Thiago, não há necessidade do Redarf, pois você não vai corrigir o Darf original, o R$ 100,00, mas sim efetuar um pagamento complementar de "R$ 100,00" mais a multa e o juros que houver, como escreveu o colega Diego. Atente-se de lançar na DCTF o valor total do débito, ou seja R$ 200,00 e os dados do darfs pagos.

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