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TRIBUTOS FEDERAIS

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IN 784/ - DIRF

José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 09:23

o Artigo 11º da IN 784/2007 prevê que

"as pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."

Supondo que uma empresa realizou pagamentos a um beneficiário, conforme indicado abaixo:
Janeiro: pagamento sem retenções;
Fevereiro: pagamento com retenção somente de IRRF (nesta operação não há retenções de PIS, COFINS e/ou CSLL) ;
Março: pagamento sem retenções, pois não ultrapassou o teto de R$ 5.000,00 para reter PIS, COFINS e CSLL.

Entendo que este beneficiário deverá ser incluído na DIRF, pois ocorreu retenção de IRRF no mês de Fevereiro e que, devido a isso, todos os pagamentos realizados para este beneficiário devem ser incluídos na DIRF também (inclusive aqueles que não tiveram retenções).

Perguntas
O pagamento do mês de Março (que teria somente retenção de PIS, COFINS e CSLL caso o valor da operação ultrapassasse o R$ 5.000,00) deve ser incluído?

Se sim, o pagamento deve ser apresentado na DIRF com um código de receita de IRRF ou de PIS, COFINS e CSLL?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 09:31

Caro José Augusto,

Se você atentasse para o parágrafo único do art. 1º, veria que a resposta para sua pergunta está lá.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à entrega da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Quanto ao código a ser utilizado, é o mesmo que você adotou para fazer o recolhimento: 5952/5987/5979.

Francisco Délio
José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 09:46

Francisco, bom dia!

Mais uma vez obrigado pela rápida resposta.

Alguns clientes da empresa onde trabalho defendem que os pagamentos devem ser incluídos na DIRF por tributo, ou seja, caso os pagamentos realizados ao um beneficiário tenham somente retenção de IRRF, então somente os pagamentos que incidem o IRRF, mesmo que não tenham retenção, devem ser informados na DIRF. Neste caso, os pagamentos realizados ao mesmo beneficiário, no mesmo período e que tenham incidência somente das contribuições (PIS, COFINS e/CSLL), mas não tenham retenção destas contribuições não deveriam ser informados na DIRF.

Conforme minha suposição e interpretação destes clientes, o pagamento de março não deveria ser informado na DIRF.

A interpretação que faço da sua resposta é que, havendo retenção de IRRF e/ou contribuições todos os pagamentos devem ser informados na DIRF, independente do tributo.


Atenciosamente,
Augusto

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:01

José Augusto,


A IN é clara, se houve pagamento com retenção de IRRF e das contribuições, deve ser informado na Dirf os dois códigos.

Se houve pagamento somente com retenção de IRRF, então você informa somente no código desses impostos.

Se houve pagamento somente com retenção das contribuições, então as informações serão somente desses valores.

Os pagamentos realmente são incluidos por tributos, separados por códigos. Nem sempre a base de cálculo de um imposto, é a mesma de uma contribuição, ok.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.

Francisco Délio
José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:36

Francisco, bom dia!

Minhas duvidas persistem.

Antes de mais nada, desculpe o texto longo.

Note que na sua última resposta você informa que os pagamentos são incluídos por tributos, separados por códigos.

Na suposição que fiz, a empresa obrigada a entregar a DIRF realiza 3 pagamentos, sendo que o pagamento de janeiro não há retenções (mas se houvesse seria somente IRRF), o pagamento de fevereiro há retenção somente de IRRF e o pagamento de março não há retenção, mas haveria retenção das contribuições se o valor da operação ultrapassasse R$ 5.000,00.

Como ocorreu retenção de IRRF em fevereiro, então todos os pagamentos realizados a este beneficiário devem ser informados na DIRF.

Se for incluir na DIRF os pagamentos por tributos, entendo então que que o pagamento de março não deve ser incluído, pois o pagamento possui um código de receita de contribuições.

Se for incluir na DIRF os pagamentos caso haja retenção de IRRF e/ou contribuições, então entendo que o pagamento de março deve ser incluído na DIRF.

Meu maior problema hoje é entender a parte do Artigo 11º que diz: "que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário".

Entendo o "e/ou" do texto acima da seguinte forma:

"E" = ocorre retenção de IRRF "E" contribuições. Neste caso, todos os pagamentos realizados para o beneficiário serão incluídos na DIRF, tanto de IRRF quanto contribuições.
Temos neste caso somente uma situação, ou seja, ocorre retenção do IRRF e contribuições.

"OU" = ocorre retenção de IRRF "OU" contribuição. Temos duas situações neste caso.
Uma situação onde a empresa realiza vários pagamentos ao beneficiário, mas somente ocorre retenção de IRRF.
Outra situação onde a empresa realiza vários pagamentos ao beneficiário, mas somente ocorre retenção de contribuições.

Como a IN informa que "§ 1º Em relação ao beneficiário incluído na Dirf, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."

Entendo que na situação "OU" o contribuinte/declarante da DIRF deve informar a totalidade dos rendimentos pagos, ou seja, não deve informar por tributo, mas deve informar tudo, independente do tributo.

Portanto, se a empresa realiza diversos pagamentos para um beneficiário e ocorre somente retenção de IRRF, os pagamentos que não tiveram retenção de IRRF mas teriam retenção de contribuições deveriam ser informados na DIRF também. Note que os pagamentos sujeitos a retenção de contribuições não tiveram retenção por que o valor da operação não ultrapassou R$ 5.000,00. São operações onde não há IRRF, mas há contribuições.


Atenciosamente,
Augusto

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 11:33

José Augusto,


Primeiramente é preciso entender que o fato gerador das contribuições e do IRRF é diferente. Sendo, Efetivo pagamento e crédito ou pagamento, respectivamente. São tratamentos diferenciados para ambos.

Nas contribioções você deve informar o que houve de efetivo pagamento para o beneficiário, de janeiro a dezembro, (pagamentos com e sem retenções).

No IRRF você deve informar todos os valores pagos ou creditados ao beneficiário, também de janeiro a dezembro, (com e sem retenções).

Pode ser que um valor que esteja informado no IRRF, não esteja informado nas contribuições, por ainda não ter havido o pagamento do mesmo.

Francisco Délio
José Augusto Agnello Jr.

José Augusto Agnello Jr.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 11:58

Francisco,

desculpe minha insistência, mas minha dúvida persiste.

Podemos simplificar minha suposição (dos três pagamentos realizados ao mesmo prestador) considerando que o fato gerador do IRRF e Contribuições é o efetivo pagamento?

Estou tratando de operações que estão amparadas por documentos fiscais.

O beneficiário presta o serviço e emite o documento fiscal. O tomador dos serviços recebe este documento fiscal e efetiva os pagamentos.

Neste caso, todos os pagamentos foram realizados no mesmo mês, ou seja, o serviço prestado em janeiro foi pago em janeiro. O serviço prestado em fevereito foi pago em fevereiro, e assim sucessivamente.

Sendo assim, ainda tenho dúvidas se o pagamento de março deve ser informado na DIRF, pois ele não possui retenção, mas se possuísse retenção ela seria somente das contribuições.

Caso eu entenda que deve-se colocar as informações na DIRF por tributo, então o pagamento de março não deve ser informado.

Caso eu entenda que deve-se colocar na DIRF a totalidade dos pagamentos (que é o meu entendimento atual), então o pagamento de março deve ser informado no código das contribuições.



Atenciosamente,
Augusto

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